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normativos publicados nos DOU's de 26, 27 e 28.01.2010.
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Ementário  
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 Mais opções 29 jan, 10:40
De: Ementário <ementariogestaopubl...@gmail.com>
Data: Fri, 29 Jan 2010 04:40:12 -0800 (PST)
Local: Sex 29 jan 2010 10:40
Assunto: normativos publicados nos DOU's de 26, 27 e 28.01.2010.
- Assuntos: CONTABILIDADE, PESSOAL e STN. Portaria/STN-MF nº 66, de
22.01.2010 (DOU de 26.01.2010, S. 1, ps. 71 e 72) - altera a Portaria/
STN-MF nº 728, de 04.12.2009, disciplinando sobre as GSISTE’s alocadas
no macroprocesso MPAAC, no âmbito dos órgãos setoriais e seccionais do
Sistema de Contabilidade Federal.

- Assuntos: CFC e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Resolução/CFC nº 1.272, de
22.01.2010 (DOU de 26.01.2010, S. 1, ps. 111 e 112) - aprova a NBC TE
11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar.

- Assunto: LOA 2010. Lei nº 12.214, de 26.01.2010 (DOU de 27.01.2010,
S. 1, ps. 1 a 20; a lei e seus anexos foram publicados em suplemento à
edição do DOU) - estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício financeiro de 2010.

- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . Decreto nº 7.075, de 26.01.2010
(DOU de 27.01.2010, S. 1, ps. 24 a 29) - aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC), revoga o Decreto nº 606, de 20.07.1992, e dá outras
providências.

- Assunto: PESCA E AQUICULTURA. Decreto nº 7.077, de 26.01.2010 (DOU
de 27.01.2010, S. 1, p. 29) - regulamenta a Lei nº 9.445, de
14.03.1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel
consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

- Assunto: CONTROLE SOCIAL. Decreto s/nº de 26.01.2010 (DOU de
27.01.2010, S. 1, p. 43) - institui Grupo de Trabalho Interministerial
para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e
mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Resolução/CFC nº 1.274, de 22.01.2010
(DOU de 27.01.2010, S. 1, ps. 154 a 157) - aprova a NBC TR 2410 -
Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da
Entidade.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.275, de 22.01.2010 (DOU de
27.01.2010, S. 1, ps. 157 e 158) - aprova a NBC TR 2400 - Trabalhos de
Revisão de Demonstrações Contábeis.

- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. Decreto nº 7.081, de 26.01.2010 (edição
extra do DOU de 27.01.2010, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 6.490,
de 19.06.2008, que regulamenta a Lei nº 11.530, de 24.10.2007, que
institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
(PRONASCI).

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 7.083, de 27.01.2010 (edição extra do
DOU de 27.01.2010, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre o Programa Mais
Educação.

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 7.084, de 27.01.2010 (edição extra do
DOU de 27.01.2010, S. 1, ps. 3 a 5) - dispõe sobre os programas de
material didático e dá outras providências.

- Assuntos: AGU, CORRUPÇÃO e TCU. Portaria/PGF-AGU nº 33, de
26.01.2010 (DOU de 28.01.2010, S. 1, p. 15) - dá nova redação ao art.
1º da Portaria/PGF-AGU nº 14, de 12.01.2010 (DOU de 14.01.2010, S. 1,
p. 13), a qual dispôs sobre o acompanhamento prioritário de ações
relativas à cobrança e recuperação de créditos pelas Procuradorias
Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias
Seccionais Federais e Escritórios de Representação. Pela nova Portaria/
PGF-AGU nº 33/2010, as Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias
Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e os
Escritórios de Representação darão acompanhamento prioritário às
seguintes ações judiciais relativas à cobrança e recuperação de
créditos: a) execuções de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas
da União; b) ações regressivas acidentárias; c) ações de ressarcimento
ao erário, decorrentes de tomadas de contas especiais, ações de
improbidade administrativa, e seus respectivos procedimentos
criminais; d) ações de cobrança e recuperação de créditos consolidados
de valores iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais). Por oportuno – com relação às alíneas “a” e “c”, acima – seria
interessante que a AGU aumentasse o grau de transparência e de
publicidade acerca das reais consequências dadas, oportunamente, aos
julgamentos do Tribunal de Contas da União na forma do art. 19 da Lei
nº 8.443, de 16.07.1992, para que a sociedade brasileira tenha
conhecimento da efetividade dos esforços apuratórios estatais (na CGU
e no TCU, principalmente) em prol da recuperação de recursos
indevidamente desviados do Tesouro Nacional! Fica, novamente, nossa
respeitosa sugestão a quem interessar possa nos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, bem como no Ministério Público Federal.
- - - - - - -
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
http://groups.google.com.br/group/prgg
Iniciativa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF


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