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Mensagem sobre o tópico Nova regra do aluguel desequilibra forças
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Julio Cesar Duarte  
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 Mais opções 3 nov 2009, 10:38
De: Julio Cesar Duarte <advjuliocdua...@gmail.com>
Data: Tue, 3 Nov 2009 04:38:59 -0800 (PST)
Local: Ter 3 nov 2009 10:38
Assunto: Nova regra do aluguel desequilibra forças

por Liana Verdini

Inquilinos do Brasil, preparai-vos. Vem aí mudanças importantes na lei
que regula as relações entre proprietários de imóveis e candidatos a
pagar aluguel. O projeto, já aprovado pela Câmara e à espera do prazo
regimental no Senado para ser enviado à sanção do presidente da
República — o que pode acontecer ainda nesta semana, se não for
solicitada votação em plenário —, altera 14 pontos da lei e e mexe
justamente com os itens mais sensíveis desse tipo de contrato: a
questão do despejo e os fiadores. Por isso mesmo, o que, a princípio,
foi saudado como um grande benefício para todos, começa a despertar a
resistência da classe lojista e a ganhar contornos de polêmica.

Isso porque, para o comerciante que aluga sua loja, a relação ficou
desequilibrada. Ele poderá perder o ponto no momento da renovação do
contrato, caso outro empresário se proponha a desembolsar mais pelo
local em que está instalado. A Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas (CNDL) já avisou que vai tentar convencer os senadores a
alterar esse ponto do projeto em plenário. Para o conselheiro da Ordem
dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (OAB-DF) Felipe Magalhães,
o projeto, como aprovado, está capenga. “Protege o locador do mau
inquilino, mas não protege o inquilino do mau locador.” Isto é, no
caso do inquilino inadimplente, a lei incluiu dispositivos para
acelerar o despejo. Ao mesmo tempo, criou mecanismos para o locador
despejar do imóvel o lojista que ajudou a desenvolver o ponto, mas que
não tem condições de pagar aluguel tão alto quanto o proposto por um
outro empreendedor.

A desocupação do imóvel é a grande crítica da Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas (CNDL), que promete fazer uma ampla campanha de
esclarecimento aos parlamentares para que as alterações na lei passem
pelo plenário. Pelo regimento do Senado, como o projeto foi aprovado
em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), ele pode ser enviado para sanção presidencial se, no
prazo de cinco dias úteis, nenhum senador apresentar requerimento —
assinado por nove parlamentares — à Mesa Diretora para votação em
plenário. É essa a brecha que a CNDL quer aproveitar.

Tiro

Para o presidente da entidade, Roque Pelizzaro Júnior, a lei aprovada
pelo Senado, acelerando os processos de despejo de inquilinos, é
considerada trágica para o varejo. “O Congresso inicia o fim do
pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e pequenas empresas.
Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o
mais grave período da crise econômica global”, lamentou. Na avaliação
de José Vicente Estevanato, vice-presidente da confederação, se as
mudanças forem mantidas, poderá até acabar com a tradição do ponto
comercial.

“Um dos maiores patrimônios do lojista é o ponto. Na ação renovatória
do aluguel, se um terceiro fizer uma proposta de maior valor, e o
atual locatário não tiver como cumprir, ele é simplesmente obrigado a
deixar o imóvel. Antes, se renegociava dentro do imóvel. Com essa
mudança sem propósito, a negociação passará a ser fora. Ou seja, o
lojista ficou em condição de desvantagem, em situação frágil. Só
beneficiou as grandes redes varejistas e empreendedores de shopping
centers”, avalia Estevanato.

Mas para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, a aprovação do
projeto trará vantagens para os consumidores e para o mercado em
geral. A ressalva que faz é justamente em relação ao despejo imediato
do inquilino inadimplente com apenas um aluguel de atraso: “O
inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de
trânsito ou doença na família, que lhe comprometam o orçamento
momentaneamente. Assim, é importante o contrato prever pelo menos 30
dias de prazo antes do despejo, durante o qual o inquilino pode
colocar a obrigação em dia, pagando a multa e os juros estipulados”,
defendeu.

O conselheiro da OAB-DF não vê problema maior nesse item. “Se o
inquilino paga o aluguel em dia durante um ano e momentaneamente tem
problemas financeiros, o locador vai entender. Mas ele fica com o
instrumento à sua disposição, caso o atraso persista, lembrando que
neste caso não há fiador nem seguro fiança para proteger o
proprietário do imóvel”, alerta Magalhães.

Consumidor

O projeto de lei entrou na Câmara dos Deputados em 2007 e contou com a
colaboração das entidades do setor imobiliário para sua redação. Lá,
tramitou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado,
seguiu direto para o Senado, onde passou apenas pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania. Mas não foi apreciado por nehuma
comissão que analisasse o lado do consumidor. “O aluguel, legalmente,
não é uma relação de consumo, mas de remuneração sobre o capital”,
explicou o conselheiro da OAB-DF. Porém, o Supremo Tribunal Federal
decidiu, em 2006, e confirmou seu entendimento, em setembro passado,
que as instituições financeiras estão, sim, sujeitas ao Código de
Defesa do Consumidor. “Creio que o aluguel também caminhará para ter
este enquadramento.”

Fonte: Correio Braziliense,

Na base de dados do site http://www.endividado.com.br.


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