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Mensagem sobre o tópico Decisão do TJMG

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Received: by 10.100.135.11 with SMTP id i11mr706225and.27.1246721859962; Sat, 
	04 Jul 2009 08:37:39 -0700 (PDT)
Date: Sat, 4 Jul 2009 08:37:39 -0700 (PDT)
X-IP: 200.196.39.14
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Message-ID: <59392d2a-4a62-4fa3-855e-ea7512bf2406@t13g2000yqt.googlegroups.com>
Subject: =?ISO-8859-1?Q?Decis=E3o_do_TJMG?=
From: Julio Cesar Duarte <advjuliocdua...@gmail.com>
To: Lawyer Bhz <lawyerbhz@googlegroups.com>
Content-Type: text/plain; charset=windows-1252
Content-Transfer-Encoding: quoted-printable


TJ mineiro condena munic=EDpio a indenizar fam=EDlia por morte do filho em
acidente


Da Reda=E7=E3o
=DAltima Inst=E2ncia
04/07/2009 - 11h53



A 7=AA C=E2mara C=EDvel do TJ-MG (Tribunal de Justi=E7a de Minas Gerais)
condenou a prefeitura de =C1guas Vermelhas, no norte do Estado, a pagar
indeniza=E7=E3o por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil a cada
um dos pais e mais pens=E3o at=E9 os 65 anos, pela morte do menor J.P.G.,
que teve a bicicleta atingida por um =F4nibus escolar pertencente ao
munic=EDpio.

A senten=E7a determina que a prefeitura pague, al=E9m da indeniza=E7=E3o, u=
ma
pens=E3o correspondente a 2/3 do sal=E1rio m=EDnimo vigente at=E9 a data em
que a v=EDtima completaria 25 anos e, posteriormente, no valor de 1/3 do
sal=E1rio m=EDnimo, at=E9 a data em que completaria 65 anos.

Na decis=E3o em primeira inst=E2ncia, o munic=EDpio havia sido condenado a
pagar apenas indeniza=E7=E3o a t=EDtulo de danos moras (R$ 20 mil); o dano
material foi considerado indevido.

A prefeitura recorreu ao TJ, alegando que o motorista do =F4nibus n=E3o
praticou nenhum ato il=EDcito que justificasse a condena=E7=E3o e que a
per=EDcia n=E3o deixou claro que o dano sofrido pelo menor foi culpa do
condutr do ve=EDculo.

Para o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos,
n=E3o h=E1 d=FAvida de que o menor morreu porque a bicicleta onde ele estav=
a
foi atingida pelo =F4nibus da prefeitura. Entretanto, afirmou que n=E3o
era cab=EDvel a indeniza=E7=E3o material, uma vez que o menor n=E3o
desempenhava atividade produtiva =97entendimento que n=E3o foi acolhido
pelos demais desembargadores que compuseram a turma julgadora.

Segundo os magistrados Wander Marotta e Beliz=E1rio de Lacerda, a
indeniza=E7=E3o por danos materiais =E9 cab=EDvel, mesmo que o menor ainda =
n=E3o
exercesse atividade remunerada, pois =93n=E3o restam d=FAvidas de que a
fam=EDlia do menor possui escassa renda e que poderia vir a contar com o
trabalho do filho para o sustento do lar comum, como ocorre sempre nas
fam=EDlias pobres, n=E3o fosse o tr=E1gico acidente=94, esclareceu Marotta.

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