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Decisão do TJMG

Julio Cesar Duarte <advjuliocdua...@gmail.com>

TJ mineiro condena município a indenizar família por morte do filho em
acidente

Da Redação
Última Instância
04/07/2009 - 11h53

A 7ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
condenou a prefeitura de Águas Vermelhas, no norte do Estado, a pagar
indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil a cada
um dos pais e mais pensão até os 65 anos, pela morte do menor J.P.G.,
que teve a bicicleta atingida por um ônibus escolar pertencente ao
município.

A sentença determina que a prefeitura pague, além da indenização, uma
pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente até a data em
que a vítima completaria 25 anos e, posteriormente, no valor de 1/3 do
salário mínimo, até a data em que completaria 65 anos.

Na decisão em primeira instância, o município havia sido condenado a
pagar apenas indenização a título de danos moras (R$ 20 mil); o dano
material foi considerado indevido.

A prefeitura recorreu ao TJ, alegando que o motorista do ônibus não
praticou nenhum ato ilícito que justificasse a condenação e que a
perícia não deixou claro que o dano sofrido pelo menor foi culpa do
condutr do veículo.

Para o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos,
não há dúvida de que o menor morreu porque a bicicleta onde ele estava
foi atingida pelo ônibus da prefeitura. Entretanto, afirmou que não
era cabível a indenização material, uma vez que o menor não
desempenhava atividade produtiva —entendimento que não foi acolhido
pelos demais desembargadores que compuseram a turma julgadora.

Segundo os magistrados Wander Marotta e Belizário de Lacerda, a
indenização por danos materiais é cabível, mesmo que o menor ainda não
exercesse atividade remunerada, pois “não restam dúvidas de que a
família do menor possui escassa renda e que poderia vir a contar com o
trabalho do filho para o sustento do lar comum, como ocorre sempre nas
famílias pobres, não fosse o trágico acidente”, esclareceu Marotta.