A Universidade Estácio de Sá foi condenada ao pagamento de
indenização, a título de dano moral, a um aluno no valor de R$ 10 mil
por propaganda enganosa. A decisão é da Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio.
Maciel Bonadiman alega que, em 2001, matriculou-se no curso superior
de Formação Específica em Redes Especiais em Telecomunicações no
Instituto Politécnico da sociedade ré, pretendendo obter diplomação em
grau superior. O autor da ação contou que a diretora do Instituto
Politécnico, em entrevista a jornal de grande circulação, afirmou que
o curso corresponderia a nível superior. No entanto, ao terminar o
mesmo e buscar seu registro profissional, foi informado pelo CREA-RJ
que o curso não é reconhecido pelo MEC.
A relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, ressaltou
que `não se trata de simples descumprimento de contrato, mas sim de
conduta abusiva, violadora dos ditames consumeristas, passível de
repreensão pelo Poder Judiciário`.
Processo nº: 2009.001.16031
Fonte: TJRJ,
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