Fumo será proibido em condomínios residenciais
A partir de 7 de agosto será proibido fumar também em espaços de
condomínios residenciais, como salões de festa, salas de televisão e
churrasqueiras cobertas em São Paulo. A Lei Antifumo (nº 13.541/09)
restringe o consumo de cigarros ou derivados de tabaco, em ambientes
de uso coletivo, públicos ou privados.
Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios
de São Paulo (AABIC), caberá ao síndico impedir a prática das
infrações à lei. Em caso de denúncia ao não cumprimento da lei,
agentes da vigilância sanitária poderão entrar no condomínio. Nesse
caso, serão consideradas evidências, como cinzeiros ou bitucas de
cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários, falta de
placas de proibição ao fumo com menção à nova lei e até cheiro de
fumaça.
Comprovada a infração, será aplicada a mesma multa estipulada para
outros tipos de locais: R$ 792,50 e R$ 1.585,00 em caso de
reincidência. Quando houver imposição de multa, o condomínio deverá
pagá-la.
Aprovada em abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e
sancionada pelo governador José Serra (PSDB), a medida engloba também
áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas e ambientes de
trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os
estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância
sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor. E podem até ser
interditados.
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009
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Julio Cesar Duarte
Advogado - OABMG 41347
Owner - Lawyer Bhz
Belo Horizonte/MG
Brasil