Inquérito baseado exclusivamente em grampo é nulo
POR GLÁUCIA MILÍCIO
É manifestamente nulo o inquérito policial baseado somente em
interceptação telefônica — ainda mais se existem outras formas de
investigação à disposição da autoridade policial. O entendimento foi
reafirmado recentemente pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros analisaram o caso da operação batizada como Cana Brava,
deflagrada no ano passado pela Polícia Federal, para apurar sonegação
de R$ 500 milhões. O relator do recurso foi o ministro Jorge Mussi,
que durante 20 anos atuou como advogado criminalista.
O Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa dos empresários da CAP
(Companhia Açucareira de Penápolis), presos durante a operação em
2008, mas já em liberdade. A defesa dos empresários foi patrocinada
pelo advogado Celso Vilardi. No STJ, Vilardi sustentou que as
interceptações telefônicas, autorizadas no início da investigação pelo
Juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Araçatuba
(SP), não dispunha de qualquer fundamentação quanto à
indispensabilidade e à imprescindibilidade da medida. Isso porque, no
caso, havia outros meios de prova disponíveis. O argumento foi aceito
e os ministros reconheceram a ilegalidade das provas.
“Na ocasião, o ministro Napoleão Maia chegou a dizer que o caso era
absurdo. Isso, depois de o procurador da República oficiante afirmar
que apoiava a impetração nesse sentido”, ressaltou Vilardi. Para o
advogado, o julgamento é importante porque se tornou um precedente em
relação a decretação de interceptação telefônica, principalmente
quando existir outros meios de investigação. Vilardi destaca que a
decisão é inédita pelo fato de a fundamentação da decisão da instância
inferior ter sido declarada insuficiente pelo STJ.
Ainda segundo ele, nos autos havia solicitação para proibição de
escuta telefônica entre advogado e cliente. Isso porque havia um
diálogo transcrito nos autos de uma advogada com um dos acusados,
quando falavam sobre a estratégia do caso.
Histórico
Em junho de 2008, a Polícia Federal deflagrou a operação batizada como
Cana Brava, baseada em interceptações telefônicas de diversas pessoas,
autorizadas pelo Juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção
Judiciária de Araçatuba (SP). Na ocasião, a PF recebeu relatórios da
Secretaria da Receita Previdenciária, para investigações de crimes de
apropriação indébita pela CAP, indicando débito superior a R$ 5
milhões com a Previdência Social.
Antes disso, em março de 2006, foi instaurado inquérito policial, por
solicitação do Ministério Público Federal, para a suposta prática do
crime de apropriação indébita previdenciária, cuja materialidade do
crime foi baseada pela inscrição da CAP na dívida ativa da união.
Por três vezes, os sócios da Companhia Açucareira de Penápolis foram
intimados a prestar esclarecimentos na Polícia Federal em Araçatuba,
mas os depoimentos foram cancelados pela PF.
A defesa dos empresários ressalta também que, em outubro de 2007,
antes mesmo de os sócios da CAP prestarem depoimento na PF, a Polícia
entrou com pedido de interceptação telefônica de diversas pessoas
indicadas em uma tabela com nomes, operadora e telefone, mas sem
qualquer indicação do modo com que se relacionam com os fatos
investigados.
O advogado conta que, segundo a autoridade policial, era necessário
“identificar os responsáveis pela temerária gestão levada a efeito no
âmbito da CAP e das empresas associadas bem como o “modus operandi”
dos envolvidos, para com isso, cobrar o prejuízo acumulado e estancar
as perdas de valores dos cofres públicos”.
Ele acrescenta que a atuação da PF apoiou-se em relatório da Receita
Federal “que nada mais é do que uma proposta de mandado de busca e
apreensão (MBA), bloqueio de contas bancárias e quebra de sigilo
bancário, fiscalizações e diligências, acompanhada por relatório
complementar no qual foi sugerida a interceptação telefônica na
época”.
HC 99.990
GLÁUCIA MILÍCIO é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2009