O objetivo da proposta da PEC 471/05 é efetivar responsáveis por
cartórios (na verdade são denominados de Serviços Notariais e
Registrais) que trabalham sem concurso público e exercem o cargo como
interinos e substitutos. A obrigatoriedade do concurso para tabelião e
notário consta da nossa Constituição de 1988, entretanto só a partir
da Lei 8.935/1994 - Lei dos Notários e Registradores questão foi
regulamentada . Caso a PEC seja aprovada, irá assegurar cargo
vitalício para quem exerceu as funções durante o esse período sem
regulamentação, de 1988 a 1994, e que não prestou concurso público.
Muitos serviços notariais e registrais são dirigidos "interinamente"
há muitas décadas por magistrados aposentados, parentes de
parlamentares e afilhados de dirigentes governamentais.
Desde a regulamentação feita pela Lei 8.935/1994, os registradores e
tabeliães "interinos" vêm se mobilizando para tentar derrubá-la. Além
de encomendar pareceres jurídicos justificando o "direito
adquirido" ( o que nós sabemos que não ser o caso, e hj o STF adotar a
tese da sua relativização) ao cargo, esses montaram um poderoso lobby
na Câmara e no Senado. Essa aberração jurídica é de autoria do
deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC que efetiva os interinos,
dispensando-os do concurso público.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) enviou aos presidentes da Câmara
e do Senado um parecer jurídico advertindo para a
inconstitucionalidade da PEC, dizendo: "Ninguém pode conquistar um
cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os
substitutos) querem a vaga, podem tentar o concurso", diz um dos
autores do parecer, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior.
Desde de julho de 2008, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vem
enviando ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça de vários
Estados, e pedindo a urgente substituição dos registradores e
tabeliães "interinos" por registradores e tabeliães concursados. So
que em alguns Estados, o ofício foi ignorado pela cúpula da Justiça
local. Em outros, os concursos chegaram a ser realizados, mas os
vencedores não conseguiram tomar posse.
O concurso público é um instrumento justo, democrático e legítimo para
qualquer cidadão adentrar no serviço público, sendo sua realização um
preceito basilar da Constituição. Segundo o presidente da OAB Federal
Cezar Britto - "Cartório não é capitania hereditária". Ademais, vários
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestaram contra
a dispensa de concurso público, em julgados anteriores.
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Julio Cesar Duarte
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