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Rivalidades pessoais
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Julio Cesar Duarte  
Ver perfil   Traduzir para Traduzido (ver original)
 Mais opções 2 nov, 08:24
De: Julio Cesar Duarte <advjuliocdua...@gmail.com>
Data: Mon, 2 Nov 2009 02:24:50 -0800 (PST)
Local: Seg 2 nov 2009 08:24
Assunto: Rivalidades pessoais

Ex-prefeito é condenado por deixar servidores ociosos

O ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Paraopeba, região
Central de Minas Gerais, foram condenados. Motivo: manteve três
servidores públicos ociosos por causa de rivalidades. A decisão é 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público, o ex-
prefeito e dois ex-secretários colocaram em disponibilidade três
servidores da Prefeitura, que conseguiram reingressar no serviço
público por decisão judicial. Uma vez reintegrados, porém, foram
mantidos em situação de inatividade.

Segundo testemunhas, os três funcionários estavam “proibidos de
exercerem suas funções” e “ficavam no setor de obras o dia inteiro,
sentados sem exercer qualquer atividade”. Durante o período, a
Prefeitura contratou outros funcionários para as funções daqueles que
estavam proibidos de trabalhar. As testemunhas disseram que acreditam
que houve perseguição política.

Os réus, porém, afirmaram que os funcionários não recebiam serviços
por falta de confiança da administração nas suas atividades, motivo
pelo qual decidiram conjuntamente não atribuir qualquer função a eles.
Alegaram, ainda, que não houve lesão ao erário, pois os servidores
ficaram à disposição da Administração, para serem aproveitados em
outras tarefas.

A decisão

Para a desembargadora Albergaria Costa, relatora do recurso, “é
evidente que a conduta praticada pelos réus gerou prejuízos ao erário,
na medida em que implicou o desembolso com folha de pagamento sem que
houvesse, em contrapartida, a devida prestação do serviço”. “Ao
elegerem a Administração como palco para dirimir suas rivalidades
pessoais, transgrediram os princípios que deviam nortear a atuação do
agente estatal”, afirmou a relatora.

O ex-prefeito e os dois ex-secretários deverão ressarcir integralmente
o dano ao erário correspondente ao valor dos salários pagos aos três
funcionários no período em que permaneceram inativos. Deverão pagar,
também, multa civil no mesmo valor do prejuízo, além de ter suspensos
seus direitos políticos. Os desembargadores Elias Camilo e Kildare
Carvalho acompanharam o voto da relatora.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ mineiro

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2009


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