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Ocupação provisória não gera usucapião
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Julio Cesar Duarte  
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 Mais opções 22 nov 2009, 11:21
De: Julio Cesar Duarte <advjuliocdua...@gmail.com>
Data: Sun, 22 Nov 2009 05:21:10 -0800 (PST)
Local: Dom 22 nov 2009 11:21
Assunto: Ocupação provisória não gera usucapião

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
decidiu que os ocupantes de um imóvel situado dentro do território de
uma fazenda em São Gotardo, no Triângulo Mineiro, não têm direito à
posse do imóvel, pois a sua permanência no local representa ato de
tolerância e permissão do legítimo dono.

A usucapião foi requerida por B.N., que alegou que o antigo
proprietário, que depois veio a falecer, tinha conhecimento da
ocupação, a qual já durava mais de 20 anos, e estava de acordo com
ela, pois B.N. era administrador dos bens do dono da Fazenda Venda ,
sua esposa era sobrinha dele e este inclusive morava com o casal.

No entanto, os herdeiros, representados pelo inventariante do
fazendeiro, contestaram a ação e reivindicaram a propriedade para a
família, argumentando que a presença dos ocupantes era apenas
tolerada, pelo vínculo de parentesco e amizade que os unia ao dono do
imóvel.

Consultado, o Ministério Público deu parecer contrário aos
requerentes, declarando que, embora houvesse laço de confiança entre o
possuidor e os moradores da casa, isso não autoriza que os ocupantes
tomem o imóvel para si. Por essa razão, na 1ª Instância, o pedido foi
negado, levando os ocupantes, inconformados, a entrar com recurso.

Na 2ª Instância, a relatora Selma Marques manteve a decisão
inalterada. A desembargadora entendeu que "o exercício da posse com
animus domini ", isto é, a intenção do dono de ter como sua alguma
coisa que ele possui, "é incompatível com a mera utilização da coisa
em decorrência de atos de permissão ou simples tolerância".

Para a magistrada, esses atos "em nenhuma hipótese autorizam a
aquisição da propriedade pela usucapião", sobretudo porque os
ocupantes tinham "plena consciência der ser o falecido o proprietário
do imóvel".

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Fernando Caldeira
Brant e Marcelo Rodrigues, acompanhou a relatora.

Ascom - TJMG

Revista Jurídica Netlegis


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