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HB Assessoria Fiscal e Tributária |
<http://h.batschke.googlepages.com/> MENU Guia <http://h.batschke.googlepages.com/notasfiscais> prático para emissão Receita abre consulta ao 4º lote de restituição Cálculos Financeiros / Atualização <http://drcalc.net/> monetária Consulte o <http://www.impostometro.org.br/> Impostômetro DESTAQUES Receita pode ampliar créditos de Cofins e PIS sobre insumos Um conjunto de decisões desencontradas da Receita Federal está colocando em Desde que foi consolidado o cálculo não-cumulativo dos dois tributos, em Depois de várias respostas a consultas de empresas, porém, a interpretação Nessa solução, a Receita permite o crédito de PIS/Cofins sobre todos os Entre os tipos de insumos que passariam a dar direito a crédito estão, por Mesmo com a solução de divergência, porém, algumas superintendências Esta situação, em que há diversas consultas conflitantes, tem trazido Caso a solução de consulta seja de forma mais restritiva, em que só cabe a Fonte: Valor Econômico Decisão inédita veta autuação da Receita Federal Uma decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes que No voto, o conselheiro relator do caso no Conselho de Contribuintes, Paulo A decisão é relevante porque trata de uma forma muito comum de planejamento A decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes é Fonte: Valor Econômico PUBLICIDADE <mailto:ronantu...@hotmail.com> <mailto:beira_l...@yahoo.com.br> Dúvidas, reclamações e sugestões sobre o site ou este informativo podem ser
Marechal Cândido Rondon, 24 de setembro de 2008 Informativo nº. 005/2008
de Notas Fiscais
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app...
.asp> segunda-feira (08/09)
discussão um dos créditos mais relevantes do Programa de Integração Social
(PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
desde que os dois tributos passaram a ser calculados de forma
não-cumulativa. A polêmica envolve os créditos calculados sobre insumos que,
apesar de aplicados ao processo produtivo, não são agregados ao produto
industrializado e nem sofrem desgaste em contato com o produto. Segundo
cálculos de tributaristas, o desconto pode permitir ampliar o crédito de PIS
e Cofins, que hoje pode ser tomado sobre 30% a 40% dos insumos, para ser
tomado sobre praticamente 100% dos insumos ligados à produção.
2004, o assunto foi alvo de consultas ao fisco. Apesar de a legislação das
duas contribuições permitir o desconto dos créditos de PIS e Cofins sobre as
aquisições de insumos empregados na produção de bens e serviços, o fisco
sempre teve uma interpretação mais restrita para o conceito de "insumo". A a
Receita Federal, por meio de instruções normativas, definiu o conceito de
insumo que dava direito ao desconto de PIS e Cofins. Pelas normas, somente
havia crédito sobre insumos que se desgastam, sofrem danos ou perdem as
propriedades físicas ou químicas em função do contato direto com o produto
fabricado.
da Receita foi uniformizada. A Coordenadoria do Sistema de Tributação
(Cosit) soltou uma norma que teoricamente pacificaria o entendimento do
fisco sobre o tema - a solução de divergência nº 15/2008.
insumos intrínsecos à atividade, aplicados ou consumidos na fabricação do
produto ou serviço prestado. Isso tira a exigência do desgaste do insumo no
contato direto com o produto, ampliando a possibilidade de crédito para os
bens de uso e consumo ligados à produção.
exemplo, materiais de limpeza de equipamentos e máquinas, graxas e óleos
para maquinários, pinos, tarraxas, ferramentas, roldanas, correntes etc.
regionais da Receita Federal têm dado em resposta às empresas uma
interpretação ainda restrita dos insumos que concedem desconto de
PIS/Cofins.
insegurança para as indústrias. Isso porque muitas delas ficam em
desigualdade, pois dependem do entendimento da Receita em cada caso para
saber como proceder na compensação dos créditos. Para ele, a melhor solução
para que as empresas não fiquem sujeitas a multa seria entrar com pedido de
consulta na Receita Federal.
compensação de créditos para os insumos que tenham contato com o produto,
ainda há a possibilidade de reverter a decisão com o pedido de Solução de
Divergência, que já traz precedentes favoráveis à interpretação mais
abrangente. Se não houver uma mudança de entendimento, a discussão ainda
pode prosseguir pelas instâncias administrativas ou seguir para o Judiciário
em busca da validação da tese mais favorável aos contribuintes.
afastou uma autuação da Receita Federal começa a ser usada como
jurisprudência em processos administrativos de outras empresas. A autuação
foi feita contra um Estaleiro, de Florianópolis, em Santa Catarina, pelo
fato de o fisco entender que a empresa havia simulado um planejamento
tributário apenas para recolher menos impostos. A decisão do conselho chama
a atenção porque declara que "não é simulação a instalação de duas empresas
na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas
por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga
tributária". Como a jurisprudência da esfera administrativa destinada à
discussão de questões tributárias é em sentido oposto, a decisão, ainda que
isolada, pode sinalizar uma mudança.
Jacinto do Nascimento, diz que o argumento de que o desmembramento das
atividades operacionais teve por único escopo obter economia tributária não
é suficiente, por si só, para a desconsideração dos atos e negócios
jurídicos realizados com amparo legal. O estaleiro se dividiu em duas
empresas para atuar em diferentes atividades, mas no mesmo local e tendo,
ambas, os mesmos sócios. O fisco argumentou que a empresa foi excluída do
Simples e omitiu receita a ser tributada pelo Imposto de Renda (IR),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. Já a empresa
alegou que a exclusão do Simples não deveria ocorrer porque a empresa
respeita o limite de faturamento para se manter no regime simplificado de
tributação. O estaleiro argumentou também que a existência das duas empresas
no mesmo endereço não é vedada por lei e se justifica por logística e
estratégia comercial, sendo uma forma lícita de redução de custos. A câmara
do Conselho de Contribuintes chamou a atenção ainda para o fato de que as
duas empresas têm objetos sociais distintos.
tributário. O conselho tem desconsiderado essas operações e mantido as
autuações. A multa varia entre 75% e 150% do valor do tributo devido,
segundo o fisco, e a multa maior vale para os casos em que é comprovada
fraude com dolo.
importante porque nela os conselheiros, além de levarem em conta a lei,
aplicaram aos fatos o princípio da razoabilidade. Há uma idéia generalizada
no conselho de que empresário não pode se auto-organizar para pagar menos
tributo.
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