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Informativo nº. 03/2008 - HB Assessoria Fiscal e Tributária

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Marechal Cândido Rondon, 09 de setembro de 2008         Informativo nº. 003/2008

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DESTAQUES

Lula sanciona lei que aumenta período da licença-maternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a lei
que amplia o prazo da licença-maternidade de quatro para seis meses. Para
que as mães obtenham o novo benefício, elas terão que negociar com as
empresas a ampliação, já que a medida é opcional para os patrões. A nova
legislação passa a valer a partir de 2010. Para as servidoras públicas, a
mudança entra em vigor após a publicação no "Diário Oficial" da União, já
nesta quarta-feira.

O presidente vetou dois pontos propostos pelo Congresso. O primeiro previa
que as empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também
poderiam se beneficiar do novo período de licença-maternidade. O governo
entende que essas empresas já gozam de um regime tributário específico e
vantajoso e, por isso, Lula impediu o acesso delas ao programa de isenções
fiscais previstas na lei para quem conceder a licença maior.

As demais empresas poderão deduzir impostos até o limite da remuneração da
empregada nos dois meses adicionais da licença-maternidade. O ministério da
Fazenda, que se posicionou contra essa mudança, prevê que a medida pode
representar uma renúncia fiscal de até R$ 800 milhões.

Outro veto presidencial garantiu que as mulheres poderão incluir no cálculo
de aposentadoria por tempo de serviço esses dois meses a mais de
licença-maternidade, assim como ocorre hoje com os quatro meses previstos.
Para isso, as empresas ficam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária
mesmo durante o afastamento da funcionária.

REGRAS

Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá que requisitá-la
até o fim do primeiro mês depois do parto e a medida também vale para
adoção. As empresas também precisam aderir ao programa do governo. Se não
fizer isso a licença permanece em quatro meses.

As mães também ficam proibidas de exercer qualquer atividade remunerada e de
manter a criança na creche durante esse período adicional.

Fonte:  <http://g1.globo.com/> G1

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