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Mensagem sobre o tópico Informativo 02/2008 - HB Assessoria Fiscal e Tributária
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Harold Batschke  
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 Mais opções 7 set 2008, 18:48
De: "Harold Batschke" <h.batsc...@gmail.com>
Data: Sun, 7 Sep 2008 18:48:42 -0300
Local: Dom 7 set 2008 18:48
Assunto: Informativo 02/2008 - HB Assessoria Fiscal e Tributária

 <http://h.batschke.googlepages.com/>
Marechal Cândido Rondon, 07 de setembro de 2008         Informativo nº. 002/2008

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Guia  <http://h.batschke.googlepages.com/notasfiscais> prático para emissão
de Notas Fiscais

Receita abre consulta ao 4º lote de restituição
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app...
.asp> segunda-feira (08/09)

Cálculos Financeiros / Atualização  <http://drcalc.net/> monetária

DESTAQUES

Inquilinos poderão deduzir aluguel do Imposto de Renda

Os inquilinos brasileiros poderão ser beneficiados, nos próximos anos, com a
dedução dos gastos com aluguel no Imposto de Renda. A permissão está
prevista no Projeto de Lei 317/2008, apresentado semana passada ao Senado. A
proposta será votada nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça
e seguirá para as comissões de Assuntos Socais e Assuntos Econômicos, antes
de ir para a Câmara dos Deputados.

A moradia está entre os direitos sociais expressamente protegidos pela
Constituição Federal e é um dos itens mais significativos da despesa de uma
família. Além disso, o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário,
que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores
recebidos. Isso é uma impropriedade - justificou o autor do projeto, o
senador Expedito Júnior (PR-RO).

O texto da proposta estabelece que a dedução somente será aceita com
apresentação de pagamentos especificados e comprovados de quem pagou e de
quem recebeu o aluguel.

Senado deve votar alterações na Lei do Simples Nacional

O Senado deve votar, na próxima terça-feira (09/09), um projeto de lei
complementar (PLC 128/08), com origem na Câmara, que promove alterações na
Lei do Simples Nacional – o chamado Supersimples.

De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposição
chegou no dia 28 de agosto à Subsecretaria de Coordenação Legislativa do
Senado – de onde seguiu para a Mesa Diretora, onde aguarda apreciação em
plenário. Aprovada em 13 de agosto na Câmara, a matéria recebeu aval do
presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), para votação.

Entre as mudanças está a garantia do direito ao crédito correspondente ao
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas não
enquadradas no programa. O crédito será concedido no ato da obtenção de
produtos fornecidos por empresas de pequeno porte que fazem parte do
Supersimples.

Nesse caso, apenas uma ressalva: para que o crédito tenha validade, as
mercadorias obtidas devem ser destinadas à comercialização ou
industrialização.

Outra alteração importante, de acordo com o projeto, é a criação do
Microempreendedor Individual (MEI). Para que os pequenos produtores possam
se enquadrar na categoria e poder optar pelo Simples Nacional, apenas
precisam comprovar receita bruta de R$ 36 mil anual no ano-calendário
anterior.

Embora já haja uma previsão para a votação, desafio agora é encaixar a
matéria na pauta do Senado. Em pleno recesso branco pré-eleitoral, os
senadores ainda têm algumas medidas provisórias em regime de urgência para
apreciar, apesar de Garibaldi Alves ter decidido pela suspensão da leitura
de MPs por 45 dias. Além disso, a Casa, embora esvaziada, tem se ocupado com
as discussões sobre as escutas telefônicas clandestinas.

Simples Nacional - quatro novas regras são publicadas

Foram publicadas, nesta quarta-feira (03/09), quatro novas resoluções e uma
recomendação relativas ao regime de tributação Simples Nacional.

Resolução CGSN nº 38: diz que, a partir de 1º de setembro de 2009, as micro
e pequenas empresas poderão adotar o regime de caixa para efeito de base de
cálculo da carga tributária, no lugar do regime de competência, que
continuará a ser utilizado para fins de limites e sublimites de receita
bruta e para enquadramento nas faixas de alíquota.
No regime de competências, a empresa vendia uma mercadoria hoje e, mesmo que
somente recebesse o dinheiro após seis meses, o valor já entrava na carga
tributária do mês em que ocorreu a venda.

Resolução CGSN nº 39: disciplina o processo de restituição no Simples
Nacional. O pedido deverá ser efetuado em cada administração tributária
responsável por cada tributo (Receita Federal do Brasil, estados ou
municípios). Por exemplo: o pedido de restituição de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pago indevidamente ao
governo de Minas Gerais terá de ser protocolado em repartição daquele estado
e obedecer à regulamentação.

Resolução nº 40: diz que se, na fiscalização, for constatado que a empresa
vende ou transporta mercadorias sem nota fiscal, ela não será cobrada na
forma prevista pelo Simples Nacional, com alíquotas mais baixas, mas, sim,
como se fosse uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Resolução CGSN nº 41: altera, a partir de 01/01/2009, os prazos de opção
para as empresas em início de atividade - de dez para 30 dias após o
deferimento da última inscrição (no estado ou no município).

Recomendação CGSN nº 2: orienta os entes federativos (União, estados e
municípios) quanto aos valores declarados pela empresa na DASN (Declaração
Anual do Simples Nacional.

Clique aqui e lei a íntegra das
<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/legislacao/resoluc...
sn.asp> Resoluções.

Micro empresas não pagam taxas aos cartórios

Micro e pequenas empresas que têm títulos protestados não são obrigadas a
pagar diversas taxas cobradas pelos cartórios, e podem quitar dívida com
cheque próprio. Os benefícios, garantidos pela Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas.

As vantagens para as MPEs em relação ao protesto de títulos estão descritas
no Artigo 73, do capítulo das regras civis e empresariais da Lei Geral (Lei
Complementar 123/06).

Entre outros direitos, a MPE que vai saldar um título protestado não deve
ser obrigada a pagar taxas, custos e contribuições para o Estado ou para
quaisquer outras entidades e instituições. Além disso, ela pode quitar o
débito com cheque próprio - e não apenas em espécie, como exigem alguns
cartórios.

Mais informações podem ser obtidas nas unidades do Sebrae, no telefone
0800-84-2020 ou no site www.leigeral.com.br
<http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/>

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