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HB Assessoria Fiscal e Tributária |
ICMS PARANÁ – NOVAS ALÍQUOTAS A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou em 19 de dezembro de 2008, a Lei Na prática, a alteração de alíquotas, se aplica basicamente nas operações A Lei não alcançara as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte optantes Em que pese a intenção do governo de rever a distribuição do peso do ICMS Por que a alteração poderá se tornar ineficaz? 1) O fato de reduzir a alíquota não gera a certeza de que as empresas 2) Poderá haver transferência de custos em cadeia, em decorrência, Fato é que a Lei está ai, e entra em vigor amanhã (01/04/2009). Harold Batschke Contabilista – CRC/PR nº. 053308/O-2 Bacharel em Direito
nº 16.016, que entra em vigor amanhã (01/04/2009). A lei reduz de 18% para
12% a alíquota do ICMS de aproximadamente 95 mil produtos de consumo básico
e aumenta de 26% para 28% o ICMS do combustível (gasolina) e, de 27% para
29%, de energia elétrica, telecomunicações, cigarros e bebidas
destinadas ao consumidor final, uma vez que no estado do Paraná as operações
praticadas entre contribuintes já são com a carga tributária efetiva de 12%,
em virtude do diferimento parcial.
pelo Simples Nacional, uma vez que as empresas optantes pelo regime do
Simples Nacional são tributadas de forma diferenciada. No caso do estado do
Paraná as alíquotas efetivas variam entre a isenção, empresas que faturam
até R$ 360.000,00 e, 0,67% até 3,40%, empresas que faturam acima de R$
360.000,00 até R$ 2.400.000,00.
nas costas da população, aliviando para as classes mais pobres, C, D e E, e
pesando para as mais ricas, A e B, resta saber se as alterações terão, de
fato, o efeito social esperado.
beneficiadas irão mesmo repassar a redução do tributo ao consumo;
principalmente, de aumento nas tarifas de energia, combustível e
telecomunicações.
O importante neste momento é se atentar as adequações necessárias, a fim de
evitar o recolhimento indevido do ICMS.