<http://h.batschke.googlepages.com/>
Marechal Cândido Rondon, 09 de setembro de 2008 Informativo nº. 003/2008
MENU
Guia <http://h.batschke.googlepages.com/notasfiscais> prático para emissão
de Notas Fiscais
Receita abre consulta ao 4º lote de restituição
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app...
.asp> segunda-feira (08/09)
Cálculos Financeiros / Atualização <http://drcalc.net/> monetária
DESTAQUES
Lula sanciona lei que aumenta período da licença-maternidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a lei
que amplia o prazo da licença-maternidade de quatro para seis meses. Para
que as mães obtenham o novo benefício, elas terão que negociar com as
empresas a ampliação, já que a medida é opcional para os patrões. A nova
legislação passa a valer a partir de 2010. Para as servidoras públicas, a
mudança entra em vigor após a publicação no "Diário Oficial" da União, já
nesta quarta-feira.
O presidente vetou dois pontos propostos pelo Congresso. O primeiro previa
que as empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também
poderiam se beneficiar do novo período de licença-maternidade. O governo
entende que essas empresas já gozam de um regime tributário específico e
vantajoso e, por isso, Lula impediu o acesso delas ao programa de isenções
fiscais previstas na lei para quem conceder a licença maior.
As demais empresas poderão deduzir impostos até o limite da remuneração da
empregada nos dois meses adicionais da licença-maternidade. O ministério da
Fazenda, que se posicionou contra essa mudança, prevê que a medida pode
representar uma renúncia fiscal de até R$ 800 milhões.
Outro veto presidencial garantiu que as mulheres poderão incluir no cálculo
de aposentadoria por tempo de serviço esses dois meses a mais de
licença-maternidade, assim como ocorre hoje com os quatro meses previstos.
Para isso, as empresas ficam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária
mesmo durante o afastamento da funcionária.
REGRAS
Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá que requisitá-la
até o fim do primeiro mês depois do parto e a medida também vale para
adoção. As empresas também precisam aderir ao programa do governo. Se não
fizer isso a licença permanece em quatro meses.
As mães também ficam proibidas de exercer qualquer atividade remunerada e de
manter a criança na creche durante esse período adicional.
Fonte: <http://g1.globo.com/> G1
PUBLICIDADE
<http://sigha.com.br/site/>
<mailto:ronantu...@hotmail.com>
<mailto:beira_l...@yahoo.com.br>
Dúvidas, reclamações e sugestões sobre o site ou este informativo podem ser
enviadas para h.batsc...@gmail.com
Caso não queria mais receber o Informativo envie um E-mail
<mailto:h.batsc...@gmail.com> com a palavra Remover
Acesse http://h.batschke.googlepages.com / Entre em contato E-mail
<mailto:h.batsc...@gmail.com>
Desenvolvido por Harold Batschke - Marechal Cândido Rondon - PR
© 2007 - 2008. Conteúdo com reprodução permitida desde que citada a fonte.
|
|
Centro Automotivo Marechal.JPG 20K Download |
|
|
Beira Lago Corretora Seguros.jpg 312K Download |