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Marechal Cândido Rondon, 30 de setembro de 2008 Informativo nº. 006/2008
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Projeto de lei pode beneficiar os contabilistas
A grande novidade trazida pelo Projeto de Lei 128 de 2008, que propõe
mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, não é dirigida às
micros ou pequenas empresas já constituídas, e que esperavam benefícios ou
facilidades fiscais. A maior inovação do novo texto regulatório, em
tramitação no Senado Federal, é tentar ampliar a base de arrecadação por
meio do incentivo à legalidade de muitos empreendedores que atualmente
desenvolvem atividades no mercado informal.
Para isso, a nova lei criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI),
um instrumento potencialmente eficiente de inclusão empresarial. Caso não
sofra alterações, a norma que institui o MEI possibilitará a empreendedores
que tenham renda bruta de até R$ 36 mil anuais, e no máximo um empregado,
ganhar a legalidade jurídica, mediante registro simplificado e tributação
fixa mensal (entre R$ 46,65 e R$ 50,65). A regra admite, ainda, que esse
empreendedor tenha sede em sua residência e o dispensa de emitir nota
fiscal, exceto em caso de venda para pessoa jurídica.
O universo de empreendedores que poderão beneficiar-se como MEI é estimado
em 10 milhões de pessoas, que hoje mantêm negócios na informalidade. São
oficinas mecânicas, salões de beleza, academias de ginásticas, produtores de
alimentos congelados, entre outras categorias. "Esses empreendedores poderão
usufruir das vantagens de ser uma empresa e ter, por exemplo, acesso ao
crédito para expandir suas atividades", avalia Ricardo Tortorello,
diretor-superintendente do Sebrae-SP.
Para os segmentos empresariais que já estão na legalidade, e optam pelo
sistema de contabilidade do Simples Nacional, o novo projeto de lei traz
modificações que não chegam a entusiasmar os contadores. Desde a primeira
votação desse atual substitutivo, em agosto passado, muitos desses
profissionais estão fazendo e refazendo os cálculos para avaliar os
benefícios e as artimanhas contidas na matéria. "A possibilidade de migração
de tabela de custeio de tributo, dada a algumas categorias, poderá trazer
reduções de impostos", admite José Maria Chapina Alcazar, presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo
(Sescon-SP).
Uma das categorias beneficiadas pela migração de tabela, no novo texto em
tramitação, é a dos contabilistas. Os escritórios de contabilidade até agora
só podiam fazer uso do chamado Anexo 5 para calcular o valor de seus
impostos. Agora, poderão optar pelo Anexo 3 o que, teoricamente, pode ser
vantajoso. "Há outras variáveis a serem analisadas para efeito de cálculo,
como quantidade de funcionários da empresa", explica. Cada um dostrês anexos
(3,4 e 5) tem uma fórmula específica a ser aplicada para chegar ao valor do
imposto a ser arrecadado, e o resultado se altera consideravelmente
dependendo da fórmula utilizada.
Fonte: Valor Econômico
STF abre precedente contra CNDs
Uma decisão inédita do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na
semana passada considerou inconstitucional a exigência de certidões
negativas de débito (CNDs) de empresas para formalizar operações de crédito
e para registrar contratos em cartórios. O julgamento derrubou parte da Lei
nº 7.711, de 1988, mas está sendo visto como um precedente importante para
se questionar uma das exigências mais incômodas feitas aos contribuintes: a
prova de regularidade fiscal para a participação em licitações.
Na sessão de quinta-feira, os ministros do Supremo entenderam que a
exigência de CNDs das empresas é uma espécie de sanção política, e só não
afastaram a exigência das certidões em licitações, também prevista na Lei nº
7.711, porque consideraram o dispositivo revogado pela Lei de Licitações - a
Lei nº 8.666, de 1993.
O caso foi julgado em um pacote de duas ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins) propostas em 1990 pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo o
relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, "as normas impugnadas operam
inequivocamente como sanções políticas". Historicamente, segundo o ministro,
o Supremo afasta a possibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao
contribuinte como forma de coagi-lo a quitar débitos fiscais. O ministro
Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que "é necessário fazer uma repressão
imediata e dura com relação a esse tipo de exigência, porque o contribuinte
fica completamente descoberto". O resultado foi unânime.
A Lei nº 7.711 exigia a apresentação de comprovantes da quitação de tributos
para a participação em licitações, regra que foi alterada pela Lei de
Licitações. Na regra de 1993, é necessária a comprovação de regularidade
fiscal, o que é uma exigência mais branda. Enquanto a concessão de CND exige
a ausência de qualquer débito com o fisco, a regularidade fiscal significa
que não podem haver créditos em aberto - ou seja, sem contestação
administrativa, judicial, parcelamento ou depósito. Com algum desses
instrumentos, a empresa consegue uma certidão positiva com efeitos de
negativa, e pode participar da licitação.
Fonte: Valor Econômico
Empresas serão obrigadas adotar a Escrituração Fiscal Digital
Diversas empresas de 25 estados brasileiros serão obrigadas a adotar a
Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de janeiro do ano que vem. É o
que estabelece o protocolo ICMS nº 77 do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), publicado na última quinta-feira (18) no Diário Oficial
da União (DOU).
A Escrituração Fiscal Digital, vinculada ao Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), unificará informações fiscais de todos os contribuintes do
ICMS e substituirá a escrituração em livros fiscais. A escrituração fiscal é
uma das partes que compõe o SPED, as outras são a Escrituração Contábil
Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
A obrigatoriedade valerá para grandes empresas dos seguintes estados: Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
No Diário Oficial consta, ainda, a lista com o nome, cadastro nacional da
pessoa jurídica (CNPJ) e inscrição estadual das empresas que deverão aderir
ao programa. No entanto, as empresas não listadas no documento também
poderão optar pela Escrituração Fiscal Digital. Os interessados devem
solicitar à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação o seu
credenciamento.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a evolução tecnológica é
irreversível. Atenta a isso, a Federação, por meio dos sindicatos filiados
(Sescap/Sescon), tem realizado um trabalho intenso de disseminação da
certificação digital, que é peça chave para operar a escrituração fiscal
digital.
Fonte: Fenacon
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