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Membros: 41
Idioma: Português (Brasil)
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Pessoas
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REGULAMENTO DE EXCLUSÕES DE MENSAGENS    
 

REGULAMENTO DE EXCLUSÕES DE MENSAGENS

 

 

(1) O Gerente Geral ou qualquer um dos que tenham poder de gerência, ao constatar a inclusão de  matérias consideradas impróprias na página de "Fillos de Galícia do Brasil" (artigo 4º da Carta de Princípios), deve tomar as seguintes providencias:

 

(1.1)  Em caráter cautelar, a imediata exclusão da matéria da página. 

 

(1.2) De imediato --ou seja, ao mesmo tempo em que deliberada a remoção--, por e-mail padrão, cientificar o interessado (aquele que fez a inclusão) de que foi promovida a remoção.

 

 (1.3) No mesmo e-mail padrão, apresentar as razões da exclusão, notificar o interessado a apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias e cientificá-lo de que o caso será julgado pelo colegiado de gerentes e fundadores da página. O prazo será contado do dia seguinte ao da expedição do e-mail (anexo I).

 

(1.4) Na mesma oportunidade, por e-mail padrão, dar ciência aos demais gerentes e fundadores das providências adotadas conforme os itens anteriores (anexo II).

 

(1.5) Apresentada a defesa ou sem ela, no segundo final de semana seguinte ao término do prazo mencionado no item anterior, em sessão instalada na sala de bate-papos, com o quorum mínimo de duas pessoas e sem oportunidade para qualquer debate preliminar, deverá ser procedida a votação.

 

(1.6) Os membros do colegiado deverão limitar-se a responder SIM (pela inclusão) ou NÃO (pela exclusão definitiva). A decisão será tomada por maioria simples.

 

(1.7) Colhidos os votos, o Gerente Geral ou um dos Gerentes Assistentes por este delegado, dará ciência ao interessado, por e-mail padrão, da decisão tomada pelo colegiado (anexo III e IV).

 

(1.8) Só será admitido o adiamento da sessão de julgamento, sem motivo justificado, por duas vezes.

 

(1.9)

Esgotados os prazos, inclusive dos adiamentos, sem que o caso tenha sido julgado, a medida cautelarmente adotada tornar-se-á definitiva.  Não se verificará essa consequência apenas se na última sessão realizada não estiver presente pelo menos um dos gerentes.

 

(2) Os membros da comunidade que não possuam poder de gerência, ao constatarem a presença de uma matéria imprópria na página, poderão representar ao Gerente Geral para que adote as providências mencionadas no item (1) e seus sub-itens.

 

(2.1) Se a representação for formulada por membro fundador da página, ainda que com a mesma não concorde,  o Gerente Geral não poderá indeferi-la e deverá tomar imediatamente as providências  mencionadas no item e sub-itens anteriores.

 

(2.2) Se a representação for formulada por outros membros da página, o Gerente Geral poderá deixar de adotar a providência mencionada no item "1.1"  (imediata remoção), mas deverá submeter o assunto ao colegiado.

 

(3) Na hipótese do item "2", sub-item "2.2", o procedimento a seguir será o seguinte:

 

(3.1)  De imediato, por e-mail padrão, cientificar o interessado (aquele que pediu a exclusão) que foi deliberada a não remoção cautelar da matéria e que o assunto será submetido à apreciação do colegiado.

 

(3.2) No mesmo e-mail padrão, apresentar as razões da não exclusão e notificar o interessado a defender a remoção no prazo de 10 (dez) dias (anexo V). O prazo será contado do dia seguinte ao da expedição do e-mail. 

 

(3.3) Na mesma oportunidade, por e-mail padrão, dar ciência aos demais gerentes e fundadores das providências adotadas conforme os itens anteriores (anexo VI).

 

(3.4)

Apresentada a defesa ou sem ela, no segundo final de semana seguinte ao término do prazo mencionado no item anterior, em sessão instalada na sala de bate-papos, com o quorum mínimo de três pessoas e sem oportunidade para qualquer debate preliminar, deverá ser procedida a votação.

 

(3.5)

Os membros do colegiado deverão limitar –se a responder SIM (pela exclusão) ou NÃO (pela permanência). A decisão será tomada por maioria simples.

 

(3.6)

Colhidos os votos, o Gerente Geral dará ciência ao interessado, por e-mail padrão, da decisão tomada pelo colegiado (anexos VII e VIII).

 

(3.7)

Só será admitido o adiamento da sessão de julgamento, sem motivo justificado, por duas vezes.

 

(3.8)  Esgotados os prazos, inclusive dos adiamentos, sem que o caso tenha sido julgado, a não-exclusão tornar-se-á definitiva. 

 

(4) Somente têm direito a voto os gerentes e os fundadores da página Fillos de Galicia do Brasil.

 

(5) Estão sujeitas aos procedimentos previstos nos itens precedentes as matérias que forem incluídas em quaisquer dos campos e tópicos da página, inclusive links e mensagens.

 

(6) O presente regulamento deverá ser publicado na "página inicial" de Fillos de Galícia do Brasil, sob a rubrica "Aviso Legal".

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