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Itaú terá que pagar indenização por cancelamento na transferência de dinheiro
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Message-ID: <909f9210-2eb3-49db-bf54-d4e084d1e6a7@r25g2000vbn.googlegroups.com>
Subject: =?ISO-8859-1?Q?Ita=FA_ter=E1_que_pagar_indeniza=E7=E3o_por_cancelamento?=
=?ISO-8859-1?Q?_na_transfer=EAncia_de_dinheiro?=
From: LUCINEIA -ADVOGADA <advogada.lucin...@gmail.com>
To: defesa dos consumidores <defesa-dos-consumidores@googlegroups.com>
Content-Type: text/plain; charset=ISO-8859-1
Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ita=FA ter=E1 que pagar indeniza=E7=E3o por cancelamento na transfer=EAncia=
de
dinheiro
O Banco Ita=FA ter=E1 que pagar indeniza=E7=E3o no valor de R$ 5 mil, a t=
=EDtulo
de dano moral, por cancelamento de transfer=EAncia de dinheiro. A
decis=E3o =E9 da 3=AA C=E2mara C=EDvel do Tribunal de Justi=E7a do Rio.
Adriana da Silva e Renato de Amorim Machado ajuizaram a=E7=E3o contra a
institui=E7=E3o financeira depois que Adriana fez um DOC eletr=F4nico em
favor de Renato no valor de R$ 2.500, mas o banco cancelou a
transfer=EAncia, fato que causou v=E1rios transtornos e aborrecimentos
para ambos. Cada um receber=E1 R$ 2.500 de indeniza=E7=E3o.
Na 1=AA Inst=E2ncia, o pedido dos autores foi julgado improcedente sob o
fundamento de terem sofrido mero aborrecimento, uma vez que o atraso
no dep=F3sito teria sido de apenas sete dias. Eles recorreram e os
desembargadores decidiram reformar a decis=E3o do juiz de primeiro grau.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Fernando
Ribeiro de Carvalho, "os danos decorrentes de fato do servi=E7o s=E3o in
re ipsa, ou seja, decorrem da pr=F3pria falha do servi=E7o, raz=E3o pela
qual os documentos acostados pelo 2=BA Autor apenas v=EAm confirmar o dano
sofrido por este em raz=E3o do atraso na efetiva=E7=E3o da transfer=EAncia
devida".
N=BA do processo: 2006.001.62700
Fonte: TJRJ