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Mensagem sobre o tópico Empresa é condenada a indenizar cliente por inserção indevida de nome no Serasa

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MIME-Version: 1.0
Received: by 10.101.1.6 with SMTP id d6mr1072198ani.22.1246450638699; Wed, 01 
	Jul 2009 05:17:18 -0700 (PDT)
Date: Wed, 1 Jul 2009 05:17:18 -0700 (PDT)
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Message-ID: <e9487201-83ec-4cc0-821d-b06f63084f9f@d10g2000vbm.googlegroups.com>
Subject: =?ISO-8859-1?Q?Empresa_=E9_condenada_a_indenizar_cliente_por_inser=E7?=
	=?ISO-8859-1?Q?=E3o_indevida_de_nome_no_Serasa?=
From: LUCINEIA -ADVOGADA <advogada.lucin...@gmail.com>
To: defesa dos consumidores <defesa-dos-consumidores@googlegroups.com>
Content-Type: text/plain; charset=ISO-8859-1
Content-Transfer-Encoding: quoted-printable

Empresa =E9 condenada a indenizar cliente por inser=E7=E3o indevida de nome
no Serasa


Por descumprir acordo firmado judicialmente, e inserir o nome do
cliente indevidamente no cadastro do SERASA, a empresa BCP S/A
Telecomunica=E7=F5es (Claro) ter=E1 que pagar R$ 8 mil ao porteiro K.S. a
t=EDtulo de danos morais. A decis=E3o =E9 do juiz da 14=AA Vara C=EDvel da
comarca de Belo Horizonte, Estev=E3o Lucchesi de Carvalho. De acordo com
o porteiro, ele contratou um plano de acesso =E0 internet m=F3vel, por=E9m,
ap=F3s a utiliza=E7=E3o dos servi=E7os, constatou que eles n=E3o convinham =
com o
acordo firmado. Sendo assim, ele procurou a empresa para rescindir o
contrato, sem =F4nus do mesmo. Mas a BCP S/A n=E3o concordou com a
rescis=E3o sem o pagamento da multa rescis=F3ria.

O porteiro conta que firmou acordo com a empresa, em uma audi=EAncia,
onde se estabeleceu a rescis=E3o contratual sem qualquer pagamento =E0
institui=E7=E3o. A BCP S/A cancelou o contrato, mas continuou a emitir
contas, que n=E3o foram pagas pelo porteiro devido ao acordo celebrado
entre eles perante o juiz.

Ainda conforme os autos, o porteiro ficou "surpreso" ao tentar
realizar uma compra e ser informado de que o seu nome estava no
cadastro negativo do SERASA, devido =E0s faturas em aberto da BCP S/A.
Ele conta que se sentiu constrangido e por esse motivo entrou na
Justi=E7a com pedido de danos morais.

Para o magistrado houve falha nos servi=E7os administrativos da empresa.
"Por possuir in=FAmeros clientes e assinantes, deveria (a BCP S/A)
adotar um meio mais eficaz e seguro para o processamento dos cr=E9ditos
de clientes inadimplentes, bem como proteger os demais de situa=E7=F5es
vexat=F3rias como estas", enfatiza. Ele disse ainda que a empresa
desrespeitou o acordo pactuado entre as partes, pois ap=F3s cancelar os
servi=E7os, continuou a emitir faturas e inseriu o nome do cliente no
SERASA.

Segundo o juiz, em face da falta de interesse da BCP S/A
Telecomunica=E7=F5es (Claro) em
ressarcir os consumidores, bem como seu descaso perante os poderes
p=FAblicos, ap=F3s o acordo firmado judicialmente, ela dever=E1 pagar ao
porteiro R$ 8 mil por dano moral.

Dessa decis=E3o, por ser de 1=AA Inst=E2ncia, cabe recurso.

Processo n=BA.: 0024.09.541.425-6


Fonte: TJMG


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