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Concessionária é condenada por vender carro que não era de sua propriedade
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26 Jun 2009 06:41:36 -0700 (PDT)
Date: Fri, 26 Jun 2009 06:41:36 -0700 (PDT)
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Subject: =?ISO-8859-1?Q?Concession=E1ria_=E9_condenada_por_vender_carro_que_n?=
=?ISO-8859-1?Q?=E3o_era_de_sua_propriedade?=
From: LUCINEIA -ADVOGADA <advogada.lucin...@gmail.com>
To: defesa dos consumidores <defesa-dos-consumidores@googlegroups.com>
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Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Concession=E1ria =E9 condenada por vender carro que n=E3o era de sua
propriedade
Um cliente que comprou um carro =E0 vista numa autorizada da Volkswagen,
situada na Rodovia Rio/Santos, em Itagua=ED, vai receber R$ 6.180 de
indeniza=E7=E3o por danos morais. Ele sentiu-se humilhado porque, momentos
ap=F3s a compra, quando ainda comemorava o bom neg=F3cio que havia feito
em seu local de trabalho, recebeu um telefonema do gerente da loja,
informando que o autom=F3vel n=E3o pertencia =E0 concession=E1ria e sim, a
terceiros. A decis=E3o =E9 do juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do
Juizado Especial C=EDvel de Angra dos Reis.
Em agosto de 2008, Leandro da Paix=E3o Silva dirigiu-se =E0 concession=E1ri=
a
Real Ve=EDculos a fim de comprar um autom=F3vel zero quil=F4metro. Ele foi
atendido prontamente por uma funcion=E1ria, que lhe mostrou os ve=EDculos
novos. Entretanto, os pre=E7os ficaram aqu=E9m do que ele disponibilizava.
Leandro Silva come=E7ou a ver o pre=E7o dos seminovos, vindo a escolher um
Fox, ano 2008, completo, que estava com a traseira avariada. A
concession=E1ria prop=F4s fazer o conserto, o que foi aceito pelo
consumidor, que assinou o contrato e efetuou o pagamento em cheque no
valor de R$ 30.900,00.
Ao chegar no trabalho, Leandro contou a novidade aos seus colegas e
telefonou para esposa e familiares. Momentos ap=F3s, recebeu uma liga=E7=E3=
o
do gerente da concession=E1ria, informando-lhe do equ=EDvoco. No dia
seguinte, ele foi =E0 empresa acompanhado da fam=EDlia e, al=E9m de levar
mais de uma hora para ser atendido, foi-lhe negada uma c=F3pia do
contrato. O supervisor da loja disse que o documento era interno e que
com R$ 30.900,00 ele s=F3 poderia comprar um ve=EDculo ano 2005. Ap=F3s
discuss=F5es, o funcion=E1rio devolveu o cheque e, com o prop=F3sito de
destruir a prova do ocorrido, rasgou o contrato antes de entreg=E1-lo ao
consumidor.
"Fato =E9 que houve conduta abusiva, n=E3o sendo produzidos, desta forma,
os resultados que legitimamente poderia dela esperar o autor. Em
primeiro lugar, quando negou contrata=E7=E3o, mesmo com o pagamento
integral do bem atrav=E9s de um cheque p=F3s-datado. Em segundo, quando
negou ao autor a entrega de autom=F3vel equivalente pelo mesmo pre=E7o,
conforme artigo 35, II, do C=F3digo de Defesa do Consumidor (CDC). Em
terceiro, em decorr=EAncia de ter tratado o autor em desacordo com o
dever correlato de coopera=E7=E3o, que nasce do princ=EDpio da boa-f=E9
objetiva (artigo 4=BA, III do CDC), inclusive tentando privar o autor de
ter acesso =E0 integralidade de documento que este autor teria firmado
quando da contrata=E7=E3o original", afirmou o juiz na senten=E7a.
Processo n=BA 2008.003.008569-4
Fonte: TJRJ