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Plano de saúde deve autorizar cirurgia de caráter urgente
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LUCINEIA -ADVOGADA  
Ver perfil   Traduzir para Traduzido (ver original)
 Mais opções 22 jul, 08:44
De: LUCINEIA -ADVOGADA <advogada.lucin...@gmail.com>
Data: Wed, 22 Jul 2009 04:44:46 -0700 (PDT)
Local: Qua 22 jul 2009 08:44
Assunto: Plano de saúde deve autorizar cirurgia de caráter urgente
Plano de saúde deve autorizar cirurgia de caráter urgente

A Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico foi obrigada a
autorizar internamento e o fornecimento de procedimentos materiais e
medicamentos de alto custo para paciente que necessita realizar
cirurgia de hérnia de disco cervical. A decisão é da 1ª Vara Cível da
Comarca de Natal que concedeu antecipação de tutela.

A paciente alegou à justiça que, em 13 de maio deste ano, seu médico
preencheu Guia de Solicitação de Internação e fez o pedido de
medicamentos de alto custo junto ao Hospital do Coração para a
realização da cirurgia. Cinco dias depois, a solicitação para
realização da cirurgia foi protocolada junto à Unimed. Entretanto, a
paciente alega que, até o presente momento, a operadora de Plano de
Saúde não se posicionou quanto à autorização. A paciente ressalta que
a cirurgia é de caráter urgente e, inclusive, está sendo recomendada
para preservação de sua vida.

Diante disso, o juiz da 1ª Vara Cível concedeu a antecipação de
tutela, obrigando a Unimed a realizar todos os procedimentos,
materiais e medicamentos solicitados pelo médico, inclusive os
materiais de alto custo. Para essa decisão, o magistrado esteve
amparado no 273 do Código de Processo Civil e considerou o caráter
urgente do procedimento conforme ressaltado no laudo médico.

Fonte: TJRN


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