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Consumidor recebe indenização
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Julio Cesar Duarte  
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 Mais opções 3 jul, 10:40
De: Julio Cesar Duarte <advjuliocdua...@gmail.com>
Data: Fri, 3 Jul 2009 10:40:06 -0300
Local: Sex 3 jul 2009 10:40
Assunto: Consumidor recebe indenização

*Consumidor recebe indenização após ter carro comprado em seu nome por
fraudador ** *

 Por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília, um consumidor que teve
seu nome inserido indevidamente nos cadastros de inadimplentes, após um
financiamento de carro celebrado em seu nome por golpista, vai receber R$
2,5 mil, a título de danos morais, da Companhia Crédito Financiamento Invest
Renault Brasil. Seu nome foi utilizado por fraudador para comprar uma
caminhonete, causando-lhe danos morais. A sentença é de primeiro grau, e
cabe recurso.

Segundo informações do processo, o autor teve seus dados cadastrais (nome e
CPF) utilizados para a compra de uma caminhonete, com financiamento
autorizado pela Companhia Crédito Financiamento Invest Renault Brasil, o que
motivou a negativação de seu nome nos Cadastros de Proteção ao Crédito pela
suposta inadimplência.

Ao responder a contestação, a parte ré afirmou que uma pessoa se identificou
como sendo o autor numa concessionária de veículos e adquiriu uma
caminhonete, pagando parte à vista e o restante via fianciamento com
garantia fiduciária junto Renault Brasil, em 36 parcelas de R$ 1.979,77.

O fraudador preencheu uma ficha cadastral à qual foram juntados documentos
pessoais, comprovantes de renda e residência. Na seqüência, o crédito foi
aprovado e o contrato celebrado entre as partes. Disse que não tinha
conhecimento de que seu nome estava sendo utilizado para negociar com
terceira pessoa de forma ilícita.

O autor disse que jamais celebrou contrato de financiamento com a
empresa-ré, e que seus documentos devem ter sido falsificados e usados de
maneira fraudulenta, não contribuindo em nada para tal ocorrência.

Quanto aos fatos alegados, entende o juiz que, diante da inversão do ônus da
prova, cabia ao réu comprovar que foi o autor que celebrou validamente o
contrato de financiamento, encargo que não se desincumbiu, pois sequer
juntou ao processo os comprovantes de renda e residência que foram
apresentados na celebração do negócio jurídico.

Por todos esses motivos, entendeu o juiz serem pertinentes os pedidos do
autor, declarando inexistente o débito do financiamento celebrado em seu
nome, bem como condenando a parte ré a pagar-lhe R$ 2,5 mil, a título de
danos morais. Determinou ainda que a financeira retire imediatamente o nome
do consumidor dos Cadastros de Proteção ao Crédito.

Nº do processo: 2004.01.1.123084-2
Autor: (LC)

    *Fonte:* TJDFT,

Na base de dados do site www.endividado.com.br.

*-- *


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