Itaú terá que pagar indenização por cancelamento na transferência de
dinheiro
O Banco Itaú terá que pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título
de dano moral, por cancelamento de transferência de dinheiro. A
decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Adriana da Silva e Renato de Amorim Machado ajuizaram ação contra a
instituição financeira depois que Adriana fez um DOC eletrônico em
favor de Renato no valor de R$ 2.500, mas o banco cancelou a
transferência, fato que causou vários transtornos e aborrecimentos
para ambos. Cada um receberá R$ 2.500 de indenização.
Na 1ª Instância, o pedido dos autores foi julgado improcedente sob o
fundamento de terem sofrido mero aborrecimento, uma vez que o atraso
no depósito teria sido de apenas sete dias. Eles recorreram e os
desembargadores decidiram reformar a decisão do juiz de primeiro grau.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Fernando
Ribeiro de Carvalho, "os danos decorrentes de fato do serviço são in
re ipsa, ou seja, decorrem da própria falha do serviço, razão pela
qual os documentos acostados pelo 2º Autor apenas vêm confirmar o dano
sofrido por este em razão do atraso na efetivação da transferência
devida".
Nº do processo: 2006.001.62700
Fonte: TJRJ