Coca-Cola deve mudar rótulos
A Coca-Cola Indústria Ltda deve suspender, no prazo de 30 dias, a
contar de sua intimação, a utilização de qualquer rótulo ou embalagem
do produto em que conste a publicidade de outro com característica
diversa, principalmente se a publicidade utilizar expressões Zero,
Light ou Diet, ou outras que possam induzir o consumidor em erro
acerca da característica do alimento que está contido na embalagem.
A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto
Alegre, determina, também, que a empresa, no mesmo prazo, retire do
mercado todos os seus produtos que contenham publicidade com a
referida característica. O fato que ensejou o ajuizamento da ação foi
a utilização no rótulo do guaraná Kuat da expressão “experimente
também Kuat Zero”, bem como das cores características do referido
produto.
Assim, devido ao destaque da expressão “Kuat Zero”, houve dúvida de
consumidores acerca da verdadeira característica do produto se zero
açúcar ou normal. Para o descumprimento da decisão foi fixada multa de
R$ 200 mil.
Processo nº 10901612158
Fonte: MPRS