Orkut Gmail Agenda Docs Web mais »
Grupos visitados recentemente | Ajuda | Acessar
Página inicial dos Grupos do Google
Intercâmbio no exterior motiva briga na Justiça
Há um número excessivo de tópicos que aparecem em primeiro plano neste grupo. Para fazer com que este tópico apareça primeiro, elimine essa opção de um outro tópico.
Erro ao processar a solicitação. Tente novamente.
sinalizar
  1 mensagem - Recolher todas  -  Traduzir tudo para Traduzido (ver todos os originais)
O grupo no qual você está postando é um grupo da Usenet. As mensagens postadas neste grupo farão com que o seu e-mail fique visível para qualquer pessoa na internet.
Sua resposta não foi enviada.
A sua postagem aparecerá após ser aprovada pelos moderadores.
 
De:
Para:
Cc:
Encaminhar para
Adicionar Cc | Adicionar Encaminhar para | Editar Assunto
Assunto:
Validação:
Com o objetivo de verificação, digite os caracteres que você vê na figura abaixo ou os números que ouvir ao clicar no ícone de acessibilidade. Ouça e digite os números que ouvir
 
LUCINEIA -ADVOGADA  
Ver perfil   Traduzir para Traduzido (ver original)
 Mais opções 17 jul, 11:10
De: LUCINEIA -ADVOGADA <advogada.lucin...@gmail.com>
Data: Fri, 17 Jul 2009 07:10:39 -0700 (PDT)
Local: Sex 17 jul 2009 11:10
Assunto: Intercâmbio no exterior motiva briga na Justiça
Intercâmbio no exterior motiva briga na Justiça

O que poderia ter sido uma viagem para enriquecimento do currículo e
da cultura se transformou em uma batalha judicial para um estudante. E
essa briga na Justiça terminou, em 1ª Instância, com a sentença do
juiz Alexandre Quintino Santiago, em substituição na 18ª Vara Cível de
Belo Horizonte. O magistrado condenou a empresa Student Travel Bureau
Viagens e Turismo Ltda (STB) a pagar mais de R$ 11 mil de indenização
por danos materiais ao estudante que a contratou para realização de um
programa de intercâmbio no exterior.

Segundo os autores, o programa de intercâmbio por um ano foi
contratado por US$ 5.095 que, convertidos em reais na data de
pagamento, daria um valor superior a R$ 11,3 mil. Foi feito ainda um
pagamento de US$ 200, relativo à matrícula no Programa High School/
EUA.

Ainda de acordo com os autores, após a quitação do valor, foram
realizados todos os procedimentos para que o estudante embarcasse para
Dallas, nos Estados Unidos, inclusive a aplicação de um teste de
inglês. Os autores disseram que todas as condições foram atendidas e,
assim, o embarque aconteceu em agosto de 2006.

Porém, conforme relatam os autores, o estudante desembarcou no Brasil
menos de uma semana depois de partir, em razão do cancelamento do
programa. Disseram não terem sido dadas explicações sobre o ocorrido e
nem ter havido reembolso dos gastos. Alegaram, por fim, que o
estudante, por ter viajado, perdera o ano letivo na escola brasileira.
Por fim, pediram a condenação da STB por danos morais e materiais.

Inglês

A STB se defendeu dizendo que cumpriu o contrato e disse ter alertado
o estudante sobre o resultado do seu teste de inglês, que não era
satisfatório. Assim, havia uma possibilidade de o estudante ser
desligado do programa e retornar ao Brasil. Disse ainda que não há
motivo para indenização, já que os serviços contratados foram
utilizados pelo estudante.

A empresa, ao mesmo que tempo em que se defendeu, fez uma reconvenção,
ou seja, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o
estudante, alegando, em síntese, que ele fez afirmações falsas contra
a STB em um jornal de grande circulação no Estado, lesando a imagem da
mesma. Disse ainda que deu o suporte necessário, tentando, em vão,
intermediar a situação do estudante com a escola americana. A empresa
alegou ter buscado alternativas para evitar que ao autor retornasse ao
Brasil sem concluir o programa, oferecendo a opção de concluí-lo em
outra escola ou na High School de outro país, o que foi descartado
pelos pais do estudante.

Para o juiz, é fato que os autores contrataram a STB e pagaram-na pelo
programa de High School de intercâmbio. De acordo com a sentença,
levando-se em conta as despesas de passaporte, visto e passagens
aéreas, a quantia total desembolsada foi superior a R$ 15 mil.

Consumidor

Citando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado entendeu que
ficou comprovada a culpa exclusiva do estudante pelo insucesso da
viagem de intercâmbio, não cabendo a indenização por dano moral
requerida por ele, já que não houve ato ilícito por parte da ré.

De acordo com o juiz, que se baseou em documentos anexados ao
processo, o estudante aceitou o risco de viajar para realizar o
intercâmbio, “mesmo sabendo da possibilidade de seu desligamento face
à constatação do seu inglês estar em nível insuficiente àquele
necessário e pretendido pela instituição onde seria realizado o
programa, o que foi devidamente verificado por teste aplicado pela
STB”. Também baseado em provas documentais, o juiz entendeu que a
empresa tentou transferir o estudante para outros programas, o que foi
descartado pelos pais.

Quanto aos danos materiais por despesas de passaporte, visto e
passagens aéreas e matrícula no programa de intercâmbio, Alexandre
Santiago entendeu que tais danos não são devidos na íntegra. Embora o
estudante tenha se utilizado dos transportes e dos documentos para
viajar, “os valores são devidos proporcionalmente ao período em que
não foi utilizado, ou seja, 11 meses e 24 dias”, esclarece o juiz,
pois o autor permaneceu apenas seis dias no programa. Assim, a STB foi
condenada por danos materiais ao pagamento de uma indenização no valor
de R$ 11.313,95.

Danos morais

Em relação aos danos morais pedidos pela STB em reconvenção, o juiz
considerou as provas do processo e se baseou na Constituição para
condenar os autores a indenizar a ré em R$ 1.395. Para Alexandre
Santiago, os autores são responsáveis pela acusação feita à empresa,
devido à conduta do estudante, na ocasião da veiculação da reportagem
em jornal de grande circulação, após o seu desligamento do programa de
intercâmbio. “Estou convencido de que houve o dano moral sim, uma vez
que, ao ser entrevistado, o estudante respondeu às perguntas com
nítido intuito de obter a degradação da imagem da empresa”, entendeu o
juiz.

Ao definir o valor dos danos morais, o magistrado levou em conta a
proporcionalidade do fato em relação à ofensa moral sofrida, situação
econômica das partes e a necessidade de reparar o dano sem enriquecer
a vítima, no caso, a STB.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.06.259.160-7

Fonte: TJMG


    Responder ao autor    Encaminhar  
É necessário Acessar antes de postar mensagens.
Para postar uma mensagem você precisa primeiro participar deste grupo.
Atualize seu apelido na página de configurações da inscrição antes de postar.
Você não tem a permissão necessária para postar.
Fim das mensagens
« Voltar às Discussões « Tópico recente     Tópico antigo »

Criar um grupo - Grupos do Google - Página inicial do Google - Termos de Uso - Política de Privacidade
©2009 Google