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DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE - Por Paulo Penalva Mancini - I Congresso Íbero-Americano - 60 anos da proclamação dos.... - Vários povos - Uma humanidade comum - Analogia judaico-cristã - Igualdade de direitos - Gênese mística, social e ambiental - O contrato natural - São Carlos.    
 
 
DIREITOS  HUMANOS

E

MEIO AMBIENTE

 

 

Texto apresentado no I Congresso Ibero-Americano sobre Educação em Direitos Humanos, realizado na UNESP- Araraquara, entre 16 e 18 de setembro d 2008 pelo autor : Paulo José Penalva mancini, candidato a vereador à camara de São Carlos - SP.

 

Paulo Mancini é formado em Biologia pela Ufscar. Foi pioneiro em São Carlos na disseminação da macrobiótica, da alimentação natural, na defesa do meio ambiente e dos desequilíbrios sociais. Embora expresse em seus traços pessoais muita afetividade, intelectualidade e idealismo, ocupou recentemente cargos administrativos importantes na área de meio ambiente da prefeitura local. É um ferrenho ativista dos direitos humanos, da defesa da vida e da preservação ambiental.

 

Saiba mais sobre Paulo Mancini visitando o seu blog :

http://paulomancini13100.blogspot.com/2008/09/quem-paulo-mancini.html

 

Para conhecer os Grupos-Ambiente :

http://groups.google.com/group/ambienteinfoera/web

 


 

 

 

            Os 60 anos de proclamação da Declaração dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU) é, com certeza, um dos principais frutos – bons – do final da II Guerra Mundial, que pôs fim ao pesadelo nazi-fascista que assombrou  - com cinzas dos crematórios,  sangue das batalhas e muito medo – a Europa e quase todo mundo.

 

            Após a vitória dos aliados, os ideais da revolução democrática gestada pela independência americana e da Revolução Francesa no século XVIII, que;  na realidade, apenas davam concretude à pregação cristã de quase dois milênio  de que todos – judeu, grego ou romano, índio ou branco ou negro, homem ou mulher, bicha ou macho de culhão roxo, prostituta ou santa, ricos ou pobres,  ladrão ou pescador - somos  Filhos de Deus, como Jesus Cristo e, portanto, iguais em direitos.

 

            Gosto sempre de lembrar o que aprendi com Paulo Francis, jornalista de inteligência tão grande quanto seu ceticismo ateu, que dizia que antes de Cristo, de certa forma, não havia entre os homens de diferentes etnias e diferentes nações, o conceito de uma humanidade comum. Quando, após uma guerra, um povo conquistava outro, o povo subjugado, normalmente, era escravizado, suas mulheres muitas vezes impiedosamente estupradas, e, muitas vezes eram simplesmente dizimados sem qualquer constrangimento. Dessa forma, podemos dizer que Jesus Cristo, para o Ocidente e parte do Oriente, foi o "Fundador da Humanidade".

 

            Para corroborar com esta tese podemos invocar os livros bíblicos do Antigo Testamento, onde normalmente o Criador é chamado de "Deus de Israel" e Israel como Terra Prometida. E os judeus se consideravam o "Povo de Deus", por Ele Eleito. O conceito de Deis Único e 'Pai amoroso' de todos os seres humanos, foi o corte realizado pelo judeu nascido em Nazaré, que deu origem aon Novo Testamento, que incluiu nesta eleição divina não apenas os judeus, mas todos os humanos. Principio abalado pelas teorias racistas que sustentavam o nazismo alemão, que considerava superior a raça branca ariana.

 

            Assim, para evitar mais sofrimentos e pesadelos sociais e pessoais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, abrigou todos os sonhos de igualdade de direitos que os filósofos iluministas franceses e os transcendentalistas americanos – sustentados, ainda que sem plena consciência disso – pelos ideais cristãos de Deus como Amor – ajudaram a difundir e gerar massa crítica para o pleno reconhecimento destes direitos.

 

            Jean Jacques Rosseau, escritor e filósofo francês, contemporâneo da Revolução Francesa, escreveu o famoso "Contrato Social", onde expõe a necessidade de que as nações estabeleçam um contrato – um regramento, um conjunto de leis, um acordo entre os homens - que garanta dignidade e sobrevivência à todas cidadãs e cidadãos: ou seja, direitos iguais para todas as mulheres e junto à todos homens da face da Terra.

 

            Este fenômeno social está inserido em um contexto de valorização do indivíduo em relação aos Poderes que o  subjugam: seja o poder religioso- predominante na Idade Média e com grande influência no século 19 e mesmo no século 20 e de forma diferenciada também agora no século 21 – seja o poder do Estado ou o poder econômico. Esta valorização do indivíduo e de sua autonomia é que levou à construção da Declaração dos Direitos Humanos.

 

            Esta concepção do ser humano enquanto individuo, enquanto sujeito, com subjetividade única, foi forjada em nossas raízes greco-judaico-romanas; que se fundiram para constituir o cristianismo.  

 

            O cristianismo, base cultural-religiosa do Ocidente, tem suas origens no judaísmo, cuja história, visão da gênese do mundo e diretrizes morais estão relatadas em um conjunto de livros sagrados chamado de Bíblia. Talvez em uma interpretação simplista dos textos bíblicos, sobressai uma visão extremamente antropocêntrica, onde o Homem ( e apenas o homem, não a mulher, feita da costela de Adão) era um Ser criado especialmente por Deus ( o Deus de Israel), que também criou o Céu, a Terra, as matas e todos os animais, e colocou tudo à disposição dos Homens. Esta visão, de que a natureza está a nossa disposição, pois foi criada para nosso usufruto e que ela é ilimitada – para o homem antigo, que não tinha a visão do globo terrestre que temos após as aventuras espaciais, os recursos naturais eram quase que infinitos – é certamente um dos motores modernos que conduz ao esgotamento e à degradação da natureza.

 

 

 

 

O DIREITO A UM AMBIENTE SAUDÁVEL

 

 

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, observada enquanto um documento histórico, destaca-se para os olhos dos ambientalistas contemporâneos, a ausência, nos trinta artigos que a compõe, de qualquer menção direta ao direito dos seres humanos a um ambiente saudável. Até meados do século XX, ainda que a Revolução Industrial já tivesse produzido enorme degradação ambiental a percepção da problemática ambiental ainda não havia amadurecido a ponto de gerar a demanda por este direito que podemos qualificar de 'natural' de tão óbvio: o direito a um ambiente onde o ser humanos possa viver com saúde e bem-estar.

 

Contudo, indiretamente, no artigo 3 "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal" .ao assegurar o direito à vida, como a vida é impossível em um ambiente inóspito, complemente poluído  e degradado, a DUDH trata do direito à um ambiente que assegure a vida humana, mas, neste artigo, sem referir-se à qualidade de vida que a pessoa humana deve ter.

 

            No artigo 25, inciso primeiro, "1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. "  porém, ao assegurar o direito a um jpadrão de vida que garanta saúde e bem-estar, e, considerando que isto só pode ser garantido se a pessoa viver em um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, vemos que a DUDH dá conta do recado, mesmo que indiretamente.

 

            É principalmente a partir da década de 60, que as sociedades se dão conta dos problemas advindos pela implementação de uma cultura que valorizou mais o artificial, o sintético, o industrializado, tentando criar um ambiente 'humano' separado, isolado  do ambiente natural, este encarado apenas como fonte de recursos naturais considerados, pelas suas grandezas, inesgotáveis. A degradação da qualidade de vida urbana; as contaminações do ar, da água e do solo, trouxeram a consciência da necessidade de um ambiente saudável – e para isso deve ser ecologicamente equilibrado, mesmo sem saber exatamente o que é isto – para assegurar uma boa qualidade de vida; expressão que se tornou popular a partir da década de 70.                      

       


 

A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA –

 

 

A Constituição Federal Brasieira de 1988, que no próximo 05 de outubro comemora 20 anos de existência, a constituição cidadã – que para muitos trouxe muitos direitos impossíveis para o Estado – 'mínimo' como o neo-liberalismo predominante na década de 90 apregoava – atender, acompanhando o que as sociedades mais avançada preconizavam em relação à consciência ambiental (especialmente as legislações de países nórdicos como a Suécia, Noruega, Holanda e Alemanha) estabeleceu pela primeira vez na história de nossas constituições um capítulo de Meio Ambiente. Sucinto, compreende apenas um artigo – artigo 225 – o que reflete primeiramente a ainda relativa irrelevância da questão ambiental, face aos outros temas constitucionais já tradicionais, e, por outro lado, a boa técnica legislativa que soube construir um texto sintético que contempla as principais preocupações do movimento ambientalista da época.

 

            O 'caput' do artigo 225 " Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e   futuras gerações",  destaca o direito à todos brasileiros a um ambinte ecologicamente equilibrado, como BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA. Ou seja, o meio ambiente não tem dono, mesmo quando inserido dentro de alguma 'propriedade privada', direito também assegurado na CF (essencial, ao meu ver, para garantir a autonomia e dignidade do particular do diverso), desde que  atenda à interesses sociais  O  bem ambiental, contudo,  é, essencialmente, um bem de interesse coletivo. 


            É interessante notar que, ao contrário da maioria dos direitos assegurados pela Constituição brasileira que são acompanhados pelo dever do Estado de suprir ao cidadão ou à cidadã as condições para garantia do direito; o 'caput' do artigo 225 impõe ao Poder Público, mas também à COLETIVIDADE -  ou seja, a  todas as cidadãs e a todos os cidadãos brasileiros –  o dever de DEFENDER E PRESERVAR o meio ambiente.


            O movimento ambientalista brasileiro, um dos mais fortes no mundo, que certamente contribuiu para que o Encontro da Terra ou a Cúpula da Terra, a ECO 92, Encontro das Nações Unidas para o Meio Ambiente, fosse realizado no Brasil, já em 1981, ainda em plena ditadura militar, havia conseguido aprovar uma legislação – a Lei 6938 de 31 de agosto de 1981,  que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, de teor muito democrático e que criou um Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) com participação da sociedade civil e com caráter deliberativo. Esta lei continua em vigor praticamente sem modificações substanciais até os dias de hoje.          

 

 

 

O CONTRATO 'NATURAL'

 

 

            Bem, mas a consagração de um 'novo' direito humano que poderíamos emendar à Declaração Universal dos Direitos Humanos, apenas acrescenta mais um direito aos humanos, plenos de todos os direitos – para muitas religiões – por Deus outorgados; ou outorgados pelo Estado – que nas sociedades coletivistas pode ser a tradução de 'Deus'.

 

                O pensamento ecológico faz um corte paradigmático na cultura ocidental greco, romana, judeu, cristã. Porque enxerga o homem no contexto de suas relações com seu ambiente todo: físico e biológico, que estão umbilicalmente emaranhados em uma rede intrincada, indissociável e frágil: diante das máquinas de morte desenvolvidas pelas tecnologias modernas do século XX. A teia que mantém a vida planetária é complexa e ainda não conseguimos descobrir o quanto dessa teia de seres vivos pode ser destruída sem que nossa própria vida esteja irremediavelmente  comprometida.  A tola e arrogante presunção de sermos superiores às outras espécies de seres vivos de nosso planeta, e de que todo o mundo externo estava à nossa disposição, fez com que promovêssemos, em curtíssimo prazo, a extinção em massa de milhares de sps de seres vivos, animais e vegetais, comprometendo nosso presente e ameaçando nosso futuro. A compreensão, agora científica, de que – como diziam as antigas tradições religiosas – somos filhos da Terra, e de que nela e para sobreviver nela, fomos criados – as aventuras espaciais demonstraram isso claramente – faz necessário que reconheçamos que não apenas somos seres sociais que dependemos de outros seres humanos – que devem ser respeitados como à nós mesmos – mas, sobretudo, somos seres 'naturais' produzidos no seio de um mundo natural onde coexistem inúmeras espécies de seres vivos com importância fundamental para conservação da qualidade de vida planetária, e que, mesmo que seja apenas por isso, devem TAMBÉM TER SEUS DIREITOS À VIDA RESPEITADOS.

 

            Dessa forma um filósofo francês contemporâneo, Michel Serres, parafraseando Rosseau, escreveu um livro denominado de "O Contrato Natual" onde explana a necessidade de um novo pacto, que assegure direitos a todos e a todas nossas irmãs e nossos irmãos – como chamava Francisco de Assis, considerado o "Homem do Milênio (anos 1000 a 2000) – também criados por Deus: animais , vegetais, e todos elementos naturais como o ar, a água, a terra e o fogo; para que todos possamos sobreviver.                             

 

 

 

A PLENITUDE DA REALIZAÇÃO HUMANA COMO UM DIREITO

 

 

            A separação que estabelecemos com a natureza, sustentada fundamentalmente pela crença - hoje combalida pela física quântica  - de que existe um sujeito separado, isolado, que observa objetivamente um 'objeto' exterior à si mesmo, trouxe ao homem moderno o sentimento de isolamento, a inflação do ego – o egoísmo do " Cogito, ergo sum" de Descartes -  a doença que é achar que somos mais que os outros. A doença que é achar que só nós somos, e os outros não são. É importante lembrar que os negros não foram, durante muito tempo na tradicional sociedade ocidental cristã, católica, apostólica romana, considerados seres humanos capazes de aprender. Da mesma forma as mulheres eram consideradas seres humanos: não freqüentavam escolas, não participavam das decisões (não votavam). Não aceitar o Outro – e o outro hoje são, para nós, especialmente as outras espécies animais e vegetais – como fundamental para nossa realidade; não respeitar o Outro, não ouvi-lo, não dar atenção a Ele, traz uma perda enorme à nós mesmos.  Só poderemos atingir a Plenitude da Vida quando conseguirmos – de alguma forma – comungarmos com o Outro.  O prazer do conhecimento do Outro, a relação de amizade, respeito com o Outro ou os Outros seres vivos de nosso Universo , traz à nós outras dimensões de Ser, que são essenciais à nossa Plena Realização . A consagração desse direito: do ser humano atingir a Plenitude que é o sentimento de comunhão com a Totalidade, só poderá acontecer com a superação da consciência egóica, que concebe um 'eu' radicalmente separado do 'outro'.

 

            

 Paulo José Penalva Mancini

 

 São Carlos, setembro/2008

 

 

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1 mensagem sobre esta página
24 set 2008 por luiz
"....Os 60 anos de proclamação da Declaração dos Direitos Humanos pela
Organização das Nações Unidas (ONU) é, com certeza, um dos principais
frutos – bons – do final da II Guerra Mundial, que pôs fim ao pesadelo
nazi-fascista que assombrou...."

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