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Junho 03, 2009 Suprema Corte da Califórnia veta união homoafetiva
Na última semana, a Suprema Corte da Califórnia confirmou a proibição da
união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo no estado. A decisão foi
baseada em uma iniciativa popular intitulada Proposição 8, aprovada por meio
de um plebiscito, em novembro do ano passado, com 52% dos votos a favor.
A proposta, que após ter sido votada passou a ser válida de forma imediata,
anulou uma decisão do mês de maio de 2008, em que era permitido o casamento
homossexual. O fato gerou um “boom” de casamentos gays, sendo que entre maio
até novembro, quando a iniciativa foi votada em plebiscito, cerca de 18 mil
casais gays já tinham se unido. O Supremo da Califórnia também confirmou que
os matrimônios consumados continuarão sendo válidos.
A decisão tomada na Califórnia vai contra a situação de outros estados
americanos. Os estados de Maine, Connecticut, Massachusetts, Vermont e Iowa
já legalizaram o casamento gay. Em New Hampshire e Nova York medidas do tipo
estão sendo analisadas pelo governo.
No Brasil, uma ação civil pública foi movida contra o estado do Espírito
Santo pedindo a legalização do casamento gay. O defensor público Carlos
Eduardo Rios do Amaral, que moveu a ação na semana passada, afirma que caso
aprovada, a ação irá facilitar o trâmite de processos como guarda de filhos
entre casais homossexuais, nomeação de companheiro como inventário, pensão
por morte, afastamento do trabalho em virtude de doença do cônjuge.
O defensor público acredita que caso o matrimônio homossexual seja aceito
bastará a certidão de casamento em mãos para que esses direitos sejam
assegurados. Atualmente, a união estável entre homossexuais pode ser
registrada em cartório mas não tem efeito igual ao do casamento.
Na seara jurídica, o presente tema tem sido motivo de discussões e
questionamentos infindáveis.
<http://www.rt.com.br/produtos/produtos_detalhes.aspx?id=25672&__akaca...>Na
obra “União Homoafetiva”, da autora Maria Berenice Dias, publicada pela
Editora Revista dos Tribunais, são abordados os aspectos jurídicos das
uniões homossexuais, denominadas hoje, preferencialmente, uniões
homoafetivas, termo que afasta algo do preconceito que lhes é devotado.
Através de uma visão global e local o texto faz referência a questões
processuais, além de questões civis como o direito sucessório, a filiação e
o direito de mudar.
<http://www.rt.com.br/produtos/produtos_detalhes.aspx?id=23931&__akaca...>Já
o autor Eduardo Appio, em sua obra “Direito das Minorias”, busca responder
perguntas sobre o ativismo judiciário que regula temas como aborto e
casamentos entre homossexuais. Com base na doutrina e nas mais recentes
decisões sobre o tema, o autor discorre sobre tendências e o pensamento do
STF acerca do assunto.
Sobre os autores:
*Maria Berenice Dias*: a primeira mulher a ingressar na magistratura do Rio
Grande do Sul e a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado.
Depois de 35 anos dedicados à magistratura, ao se aposentar abriu o primeiro
escritório especializado em Direito Homoafetivo do País. Atua também nas
áreas de Direito das Famílias e Sucessões. É Presidente da Comissão da
Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do
Sul - OAB-RS.
Vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família -
IBDFAM, do qual é uma das fundadoras. Pós-graduada e mestre em Processo
Civil pela PUC-RS. Autora dos livros: “Manual das Sucessões”; “Manual de
Direito das Famílias” e A Lei Maria da Penha na Justiça. Participa de
inúmeras obras coletivas; profere palestras em todo o território nacional e
no exterior.
*Eduardo Appio*: pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade
Federal do Paraná – UFPR; doutor em Direito Constitucional pela Universidade
Federal de Santa Catarina – UFSC; mestre em Direito Constitucional pela
Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; professor universitário
vinculado ao programa de pós-graduação em Direito do Centro Universitário
Curitiba – UNICURITIBA; professor participante do colóquio sobre Direito e
Filosofia da Universidade de New York; professor visitante da Universidade
de Austin-Texas; professor bolsista da Universidade George Washington; autor
de artigos jurídicos publicados em revistas e obras coletivas; juiz federal
titular na 4.ª Região, atualmente lotado na 2.ª Turma Recursal do Paraná em
Curitiba.
Mais informações:
Líbia Flamini
Editora Revista dos Tribunais
Assessoria de Imprensa
Tel.: (11) 3613-8497
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