O grupo no qual você está postando é um grupo da Usenet. As mensagens postadas neste grupo farão com que o seu e-mail fique visível para qualquer pessoa na Internet
Como temos notado a grande quantidade de dúvidas que surgem aqui no
Fórum do AdSense todos os meses sobre os pagamentos do AdSense,
escrevemos este texto com todos os passos do processo de pagamento e
como proceder em cada um deles.
1. Você estará qualificado para receber seu pagamento do AdSense
quando sua conta atingir 100 dólares. Seu saldo final em cada mês é
apresentado na página "Histórico de pagamentos" no início do mês
seguinte, e o pagamento é emitido no final deste mesmo mês. Por
exemplo: um editor que tinha ao menos US$100 na sua conta no final do
mês de Outubro, e não colocou uma retenção, teve seu pagamento emitido
ontem (24 de Novembro). Se a sua conta ultrapassou US$100 em Novembro,
você poderá receber seu pagamento a partir de Dezembro.
2. Então, se a sua conta atingir US$100 em Novembro, por exemplo, você
receberá um e-mail nos primeiros dias do mês seguinte (Dezembro)
avisando que o formulário para envio de dados bancários está
disponível em sua conta do AdSense.
3. A data para envio dos dados bancários pode variar, mas sempre será
na primeira quinzena do mês, para que você seja pago no mesmo ciclo.
Fique atento e tente enviar seus dados bancários o quanto antes para
garantir seu pagamento.
3.1 É muito importante que o nome cadastrado na sua conta do AdSense
seja igual ao nome do titular da conta bancária informada.
Recomendamos especial atenção para editores que têm a conta do AdSense
ou a conta bancária no nome da sua empresa.
3.2 Você deve solicitar o código SWIFT ao seu banco (certifique-se de
que o código SWIFT tenha o seguinte formato: 8 ou 11 caracteres,
composto somente por letras, sem nenhum número).
4. No final do mês seguinte àquele em que sua conta atingir US$100
(Dezembro, no nosso exemplo), seu pagamento será emitido. Uma mensagem
aparecerá na sua conta do AdSense. Nesta data, todos os editores que
enviaram seus dados corretos (titular da conta bancária e código
SWIFT) serão pagos.
5. Quando a mensagem "pagamento emitido" é exibida na sua conta do
AdSense, o seu pagamento já foi enviado para o banco de sua escolha.
No entanto, seu pagamento ainda pode levar cerca de 5 a 10 dias úteis
para estar disponível para você. Note que o pagamento não é enviado
diretamente para a sua conta bancária.
6. Durante esse período, entre em contato com a área de câmbio ou com
o seu gerente para retirar o pagamento. O banco ainda pode pedir uma
comprovação de que o pagamento pertence a você. Veja neste vídeo as
informações sobre como receber seu pagamento, além de como obter o
comprovante na sua conta: http://www.youtube.com/watch?v=pBjFNSVDUPE
> Como temos notado a grande quantidade de dúvidas que surgem aqui no
> Fórum do AdSense todos os meses sobre os pagamentos do AdSense,
> escrevemos este texto com todos os passos do processo de pagamento e
> como proceder em cada um deles.
> 1. Você estará qualificado para receber seu pagamento do AdSense
> quando sua conta atingir 100 dólares. Seu saldo final em cada mês é
> apresentado na página "Histórico de pagamentos" no início do mês
> seguinte, e o pagamento é emitido no final deste mesmo mês. Por
> exemplo: um editor que tinha ao menos US$100 na sua conta no final do
> mês de Outubro, e não colocou uma retenção, teve seu pagamento emitido
> ontem (24 de Novembro). Se a sua conta ultrapassou US$100 em Novembro,
> você poderá receber seu pagamento a partir de Dezembro.
> 2. Então, se a sua conta atingir US$100 em Novembro, por exemplo, você
> receberá um e-mail nos primeiros dias do mês seguinte (Dezembro)
> avisando que o formulário para envio de dados bancários está
> disponível em sua conta do AdSense.
> 3. A data para envio dos dados bancários pode variar, mas sempre será
> na primeira quinzena do mês, para que você seja pago no mesmo ciclo.
> Fique atento e tente enviar seus dados bancários o quanto antes para
> garantir seu pagamento.
> 3.1 É muito importante que o nome cadastrado na sua conta do AdSense
> seja igual ao nome do titular da conta bancária informada.
> Recomendamos especial atenção para editores que têm a conta do AdSense
> ou a conta bancária no nome da sua empresa.
> 3.2 Você deve solicitar o código SWIFT ao seu banco (certifique-se de
> que o código SWIFT tenha o seguinte formato: 8 ou 11 caracteres,
> composto somente por letras, sem nenhum número).
> 4. No final do mês seguinte àquele em que sua conta atingir US$100
> (Dezembro, no nosso exemplo), seu pagamento será emitido. Uma mensagem
> aparecerá na sua conta do AdSense. Nesta data, todos os editores que
> enviaram seus dados corretos (titular da conta bancária e código
> SWIFT) serão pagos.
> 5. Quando a mensagem "pagamento emitido" é exibida na sua conta do
> AdSense, o seu pagamento já foi enviado para o banco de sua escolha.
> No entanto, seu pagamento ainda pode levar cerca de 5 a 10 dias úteis
> para estar disponível para você. Note que o pagamento não é enviado
> diretamente para a sua conta bancária.
> 6. Durante esse período, entre em contato com a área de câmbio ou com
> o seu gerente para retirar o pagamento. O banco ainda pode pedir uma
> comprovação de que o pagamento pertence a você. Veja neste vídeo as
> informações sobre como receber seu pagamento, além de como obter o
> comprovante na sua conta:http://www.youtube.com/watch?v=pBjFNSVDUPE
Vale a pena reiterarque os ítens 3, 3.1 e 3.2, muito bem explicados
acima, se referem, apenas, ao primeiro pagamento. A partir do segundo
não há mais a necessidade de enviar, novamente, os dados bancários.
> > Como temos notado a grande quantidade de dúvidas que surgem aqui no
> > Fórum do AdSense todos os meses sobre os pagamentos do AdSense,
> > escrevemos este texto com todos os passos do processo de pagamento e
> > como proceder em cada um deles.
> > 1. Você estará qualificado para receber seu pagamento do AdSense
> > quando sua conta atingir 100 dólares. Seu saldo final em cada mês é
> > apresentado na página "Histórico de pagamentos" no início do mês
> > seguinte, e o pagamento é emitido no final deste mesmo mês. Por
> > exemplo: um editor que tinha ao menos US$100 na sua conta no final do
> > mês de Outubro, e não colocou uma retenção, teve seu pagamento emitido
> > ontem (24 de Novembro). Se a sua conta ultrapassou US$100 em Novembro,
> > você poderá receber seu pagamento a partir de Dezembro.
> > 2. Então, se a sua conta atingir US$100 em Novembro, por exemplo, você
> > receberá um e-mail nos primeiros dias do mês seguinte (Dezembro)
> > avisando que o formulário para envio de dados bancários está
> > disponível em sua conta do AdSense.
> > 3. A data para envio dos dados bancários pode variar, mas sempre será
> > na primeira quinzena do mês, para que você seja pago no mesmo ciclo.
> > Fique atento e tente enviar seus dados bancários o quanto antes para
> > garantir seu pagamento.
> > 3.1 É muito importante que o nome cadastrado na sua conta do AdSense
> > seja igual ao nome do titular da conta bancária informada.
> > Recomendamos especial atenção para editores que têm a conta do AdSense
> > ou a conta bancária no nome da sua empresa.
> > 3.2 Você deve solicitar o código SWIFT ao seu banco (certifique-se de
> > que o código SWIFT tenha o seguinte formato: 8 ou 11 caracteres,
> > composto somente por letras, sem nenhum número).
> > 4. No final do mês seguinte àquele em que sua conta atingir US$100
> > (Dezembro, no nosso exemplo), seu pagamento será emitido. Uma mensagem
> > aparecerá na sua conta do AdSense. Nesta data, todos os editores que
> > enviaram seus dados corretos (titular da conta bancária e código
> > SWIFT) serão pagos.
> > 5. Quando a mensagem "pagamento emitido" é exibida na sua conta do
> > AdSense, o seu pagamento já foi enviado para o banco de sua escolha.
> > No entanto, seu pagamento ainda pode levar cerca de 5 a 10 dias úteis
> > para estar disponível para você. Note que o pagamento não é enviado
> > diretamente para a sua conta bancária.
> > 6. Durante esse período, entre em contato com a área de câmbio ou com
> > o seu gerente para retirar o pagamento. O banco ainda pode pedir uma
> > comprovação de que o pagamento pertence a você. Veja neste vídeo as
> > informações sobre como receber seu pagamento, além de como obter o
> > comprovante na sua conta:http://www.youtube.com/watch?v=pBjFNSVDUPE
É bom darem esses esclarecimentos, especialmente para quem está
começando a receber agora, mas são esclarecimento genéricos e não
orientam os editores sobre o que fazer como receber por cada banco sem
problemas.
Como recebo pelo Banco do Brasil desde 2003, quando apenas haviam
sites no AdSense com conteúdo em inglês e apenas se podia receber por
cheque, vou só adicionar mais umas dicas específicas para quem recebe
pelo Banco do Brasil.
O principal no formulário de cadastro de conta do banco por onde
receber é o primeiro campo da conta do beneficiário e o campo do
código SWIFT.
O campo do código SWIFT para o Banco do Brasil é algo como
BRASBRXXXXX . Deve consultar a sua agência para obter o código SWIFT
da agência de câmbio associada à sua agência.
O campo da conta do beneficiário deverá ter obrigatoriamente 18
dígitos. Se não tiver o sistema do banco não acha automaticamente a
conta a creditar e será preciso ajuda de um funcionário do banco para
localizar a atribuir o seu pagamento à sua conta. Este detalhe é muito
importante. Não erre. A forma do número de conta do beneficiário é a
seguinte:
001AAAADcccccccccd
001 é o número do Banco do Brasil
AAAA é a agência
D é o digito verificador da agência (pode ser X)
ccccccccc é o número da conta a creditar (deve ser acrescentado de 0
(zeros) à esquerda até completar 9 dígitos
d é o dígito verificador da conta a creditar
Por exemplo se você tem conta na agência 1234-X com número 56789-0, o
campo do beneficiário deverá ser:
0011234X0000567890
Quando o Google envia o pagamento usando o código SWIFT e o número de
conta assim com 18 dígitos, o pagamento fica automaticamente
disponível e pode ser consultado através do Internet banking
(gerenciador financeiro para PJ) para saber se já chegou, portanto sem
ligar no banco ou sequer ir lá. No entanto é preciso fechar o câmbio.
Para fechar o câmbio e receber é possível fazer tudo pela Internet sem
ir na agência desde que seja pessoa jurídica indo numa página do site
do banco própria para contratação de câmbio.
Já no caso de pessoa física é necessário ir no banco assinar
documentação.
Há uns dias atrás veio aqui um consultor do Banco do Brasil ensinar a
fechar o câmbio usando certificados digitais (e-CPF) para assinar os
documentos de forma digital. Essa opção apenas está disponível para
pessoa jurídica.
Perguntei se as pessoas físicas poderiam assinar uma autorização de
crédito para receber as ordens de pagamento vindas do Google. Ele
esclareceu que poderia fazer isso usando o formulário abaixo, desde
que a finalidade do pagamento se enquadrasse nas 3 opções permitidas
pela lei: pensões e aposentadorias, manutenção de pessoa física, e
vencimentos e salários.
Como não é uma pensão nem manutenção de pessoa física, sobraria a
opção de vencimento. Perguntei se essa opção poderia ser usada, ele
esclareceu que a pessoa que recebe precisaria de comprovar vinculo
empregatício com o Google que no caso não existe. Portanto, assim não
seria possível automatizar o crédito de ordem de pagamento.
Perguntei também, se isso são restrições de finalidades aceitas por
lei, como é possível pessoas com contas no Banco do Brasil e outros
bancos estarem creditando os pagamentos automaticamente todos meses.
Ele esclareceu que a finalidade informada deve estar errada e que o
erro informado pode incorrer numa multa de 300% dos valores recebidos
para o banco e para a pessoa que recebe assim, caso o banco central
descubra a irregularidade.
Portanto, apesar da automação do recebimento ser uma coisa desejada
por todos, é importante cada um ver com o seu banco se não está
cometendo uma irregularidade que mais tarde possa incorrer a multas
amargas.
De resto, outras explicações podem ser encontradas neste artigo.
> É bom darem esses esclarecimentos, especialmente para quem está
> começando a receber agora, mas são esclarecimento genéricos e não
> orientam os editores sobre o que fazer como receber por cada banco sem
> problemas.
> Como recebo pelo Banco do Brasil desde 2003, quando apenas haviam
> sites no AdSense com conteúdo em inglês e apenas se podia receber por
> cheque, vou só adicionar mais umas dicas específicas para quem recebe
> pelo Banco do Brasil.
> O principal no formulário de cadastro de conta do banco por onde
> receber é o primeiro campo da conta do beneficiário e o campo do
> código SWIFT.
> O campo do código SWIFT para o Banco do Brasil é algo como
> BRASBRXXXXX . Deve consultar a sua agência para obter o código SWIFT
> da agência de câmbio associada à sua agência.
> O campo da conta do beneficiário deverá ter obrigatoriamente 18
> dígitos. Se não tiver o sistema do banco não acha automaticamente a
> conta a creditar e será preciso ajuda de um funcionário do banco para
> localizar a atribuir o seu pagamento à sua conta. Este detalhe é muito
> importante. Não erre. A forma do número de conta do beneficiário é a
> seguinte:
> 001AAAADcccccccccd
> 001 é o número do Banco do Brasil
> AAAA é a agência
> D é o digito verificador da agência (pode ser X)
> ccccccccc é o número da conta a creditar (deve ser acrescentado de 0
> (zeros) à esquerda até completar 9 dígitos
> d é o dígito verificador da conta a creditar
> Por exemplo se você tem conta na agência 1234-X com número 56789-0, o
> campo do beneficiário deverá ser:
> 0011234X0000567890
> Quando o Google envia o pagamento usando o código SWIFT e o número de
> conta assim com 18 dígitos, o pagamento fica automaticamente
> disponível e pode ser consultado através do Internet banking
> (gerenciador financeiro para PJ) para saber se já chegou, portanto sem
> ligar no banco ou sequer ir lá. No entanto é preciso fechar o câmbio.
> Para fechar o câmbio e receber é possível fazer tudo pela Internet sem
> ir na agência desde que seja pessoa jurídica indo numa página do site
> do banco própria para contratação de câmbio.
> Já no caso de pessoa física é necessário ir no banco assinar
> documentação.
> Há uns dias atrás veio aqui um consultor do Banco do Brasil ensinar a
> fechar o câmbio usando certificados digitais (e-CPF) para assinar os
> documentos de forma digital. Essa opção apenas está disponível para
> pessoa jurídica.
> Perguntei se as pessoas físicas poderiam assinar uma autorização de
> crédito para receber as ordens de pagamento vindas do Google. Ele
> esclareceu que poderia fazer isso usando o formulário abaixo, desde
> que a finalidade do pagamento se enquadrasse nas 3 opções permitidas
> pela lei: pensões e aposentadorias, manutenção de pessoa física, e
> vencimentos e salários.
> Como não é uma pensão nem manutenção de pessoa física, sobraria a
> opção de vencimento. Perguntei se essa opção poderia ser usada, ele
> esclareceu que a pessoa que recebe precisaria de comprovar vinculo
> empregatício com o Google que no caso não existe. Portanto, assim não
> seria possível automatizar o crédito de ordem de pagamento.
> Perguntei também, se isso são restrições de finalidades aceitas por
> lei, como é possível pessoas com contas no Banco do Brasil e outros
> bancos estarem creditando os pagamentos automaticamente todos meses.
> Ele esclareceu que a finalidade informada deve estar errada e que o
> erro informado pode incorrer numa multa de 300% dos valores recebidos
> para o banco e para a pessoa que recebe assim, caso o banco central
> descubra a irregularidade.
> Portanto, apesar da automação do recebimento ser uma coisa desejada
> por todos, é importante cada um ver com o seu banco se não está
> cometendo uma irregularidade que mais tarde possa incorrer a multas
> amargas.
> De resto, outras explicações podem ser encontradas neste artigo.
> > É bom darem esses esclarecimentos, especialmente para quem está
> > começando a receber agora, mas são esclarecimento genéricos e não
> > orientam os editores sobre o que fazer como receber por cada banco sem
> > problemas.
> > Como recebo pelo Banco do Brasil desde 2003, quando apenas haviam
> > sites no AdSense com conteúdo em inglês e apenas se podia receber por
> > cheque, vou só adicionar mais umas dicas específicas para quem recebe
> > pelo Banco do Brasil.
> > O principal no formulário de cadastro de conta do banco por onde
> > receber é o primeiro campo da conta do beneficiário e o campo do
> > código SWIFT.
> > O campo do código SWIFT para o Banco do Brasil é algo como
> > BRASBRXXXXX . Deve consultar a sua agência para obter o código SWIFT
> > da agência de câmbio associada à sua agência.
> > O campo da conta do beneficiário deverá ter obrigatoriamente 18
> > dígitos. Se não tiver o sistema do banco não acha automaticamente a
> > conta a creditar e será preciso ajuda de um funcionário do banco para
> > localizar a atribuir o seu pagamento à sua conta. Este detalhe é muito
> > importante. Não erre. A forma do número de conta do beneficiário é a
> > seguinte:
> > 001AAAADcccccccccd
> > 001 é o número do Banco do Brasil
> > AAAA é a agência
> > D é o digito verificador da agência (pode ser X)
> > ccccccccc é o número da conta a creditar (deve ser acrescentado de 0
> > (zeros) à esquerda até completar 9 dígitos
> > d é o dígito verificador da conta a creditar
> > Por exemplo se você tem conta na agência 1234-X com número 56789-0, o
> > campo do beneficiário deverá ser:
> > 0011234X0000567890
> > Quando o Google envia o pagamento usando o código SWIFT e o número de
> > conta assim com 18 dígitos, o pagamento fica automaticamente
> > disponível e pode ser consultado através do Internet banking
> > (gerenciador financeiro para PJ) para saber se já chegou, portanto sem
> > ligar no banco ou sequer ir lá. No entanto é preciso fechar o câmbio.
> > Para fechar o câmbio e receber é possível fazer tudo pela Internet sem
> > ir na agência desde que seja pessoa jurídica indo numa página do site
> > do banco própria para contratação de câmbio.
> > Já no caso de pessoa física é necessário ir no banco assinar
> > documentação.
> > Há uns dias atrás veio aqui um consultor do Banco do Brasil ensinar a
> > fechar o câmbio usando certificados digitais (e-CPF) para assinar os
> > documentos de forma digital. Essa opção apenas está disponível para
> > pessoa jurídica.
> > Perguntei se as pessoas físicas poderiam assinar uma autorização de
> > crédito para receber as ordens de pagamento vindas do Google. Ele
> > esclareceu que poderia fazer isso usando o formulário abaixo, desde
> > que a finalidade do pagamento se enquadrasse nas 3 opções permitidas
> > pela lei: pensões e aposentadorias, manutenção de pessoa física, e
> > vencimentos e salários.
> > Como não é uma pensão nem manutenção de pessoa física, sobraria a
> > opção de vencimento. Perguntei se essa opção poderia ser usada, ele
> > esclareceu que a pessoa que recebe precisaria de comprovar vinculo
> > empregatício com o Google que no caso não existe. Portanto, assim não
> > seria possível automatizar o crédito de ordem de pagamento.
> > Perguntei também, se isso são restrições de finalidades aceitas por
> > lei, como é possível pessoas com contas no Banco do Brasil e outros
> > bancos estarem creditando os pagamentos automaticamente todos meses.
> > Ele esclareceu que a finalidade informada deve estar errada e que o
> > erro informado pode incorrer numa multa de 300% dos valores recebidos
> > para o banco e para a pessoa que recebe assim, caso o banco central
> > descubra a irregularidade.
> > Portanto, apesar da automação do recebimento ser uma coisa desejada
> > por todos, é importante cada um ver com o seu banco se não está
> > cometendo uma irregularidade que mais tarde possa incorrer a multas
> > amargas.
> > De resto, outras explicações podem ser encontradas neste artigo.
A questão é: um funcionário do BB lhe disse isso, outro me diz outra
coisa, outro, diz outra coisa para outra pessoa, outro, não diz nada
com nada e nem sabe o que é isso. O ideal seria consultar a Receita
Federal ou a legislação vigente. Mas, acredito que um banco (ou
vários), não iriam "dá ponto sem nó". Se fazem, é porque está dentro
da lei.
> É bom darem esses esclarecimentos, especialmente para quem está
> começando a receber agora, mas são esclarecimento genéricos e não
> orientam os editores sobre o que fazer como receber por cada banco sem
> problemas.
> Como recebo pelo Banco do Brasil desde 2003, quando apenas haviam
> sites no AdSense com conteúdo em inglês e apenas se podia receber por
> cheque, vou só adicionar mais umas dicas específicas para quem recebe
> pelo Banco do Brasil.
> O principal no formulário de cadastro de conta do banco por onde
> receber é o primeiro campo da conta do beneficiário e o campo do
> código SWIFT.
> O campo do código SWIFT para o Banco do Brasil é algo como
> BRASBRXXXXX . Deve consultar a sua agência para obter o código SWIFT
> da agência de câmbio associada à sua agência.
> O campo da conta do beneficiário deverá ter obrigatoriamente 18
> dígitos. Se não tiver o sistema do banco não acha automaticamente a
> conta a creditar e será preciso ajuda de um funcionário do banco para
> localizar a atribuir o seu pagamento à sua conta. Este detalhe é muito
> importante. Não erre. A forma do número de conta do beneficiário é a
> seguinte:
> 001AAAADcccccccccd
> 001 é o número do Banco do Brasil
> AAAA é a agência
> D é o digito verificador da agência (pode ser X)
> ccccccccc é o número da conta a creditar (deve ser acrescentado de 0
> (zeros) à esquerda até completar 9 dígitos
> d é o dígito verificador da conta a creditar
> Por exemplo se você tem conta na agência 1234-X com número 56789-0, o
> campo do beneficiário deverá ser:
> 0011234X0000567890
> Quando o Google envia o pagamento usando o código SWIFT e o número de
> conta assim com 18 dígitos, o pagamento fica automaticamente
> disponível e pode ser consultado através do Internet banking
> (gerenciador financeiro para PJ) para saber se já chegou, portanto sem
> ligar no banco ou sequer ir lá. No entanto é preciso fechar o câmbio.
> Para fechar o câmbio e receber é possível fazer tudo pela Internet sem
> ir na agência desde que seja pessoa jurídica indo numa página do site
> do banco própria para contratação de câmbio.
> Já no caso de pessoa física é necessário ir no banco assinar
> documentação.
> Há uns dias atrás veio aqui um consultor do Banco do Brasil ensinar a
> fechar o câmbio usando certificados digitais (e-CPF) para assinar os
> documentos de forma digital. Essa opção apenas está disponível para
> pessoa jurídica.
> Perguntei se as pessoas físicas poderiam assinar uma autorização de
> crédito para receber as ordens de pagamento vindas do Google. Ele
> esclareceu que poderia fazer isso usando o formulário abaixo, desde
> que a finalidade do pagamento se enquadrasse nas 3 opções permitidas
> pela lei: pensões e aposentadorias, manutenção de pessoa física, e
> vencimentos e salários.
> Como não é uma pensão nem manutenção de pessoa física, sobraria a
> opção de vencimento. Perguntei se essa opção poderia ser usada, ele
> esclareceu que a pessoa que recebe precisaria de comprovar vinculo
> empregatício com o Google que no caso não existe. Portanto, assim não
> seria possível automatizar o crédito de ordem de pagamento.
> Perguntei também, se isso são restrições de finalidades aceitas por
> lei, como é possível pessoas com contas no Banco do Brasil e outros
> bancos estarem creditando os pagamentos automaticamente todos meses.
> Ele esclareceu que a finalidade informada deve estar errada e que o
> erro informado pode incorrer numa multa de 300% dos valores recebidos
> para o banco e para a pessoa que recebe assim, caso o banco central
> descubra a irregularidade.
> Portanto, apesar da automação do recebimento ser uma coisa desejada
> por todos, é importante cada um ver com o seu banco se não está
> cometendo uma irregularidade que mais tarde possa incorrer a multas
> amargas.
> De resto, outras explicações podem ser encontradas neste artigo.
> A questão é: um funcionário do BB lhe disse isso, outro me diz outra
> coisa, outro, diz outra coisa para outra pessoa, outro, não diz nada
O que eu perguntei ao funcionário é porque no formulário de
autorização de crédito permanente apenas são permitidas aquelas 3
finalidades. Ele me disse que isso é uma restrição imposta pela lei e
o Banco do Brasil apenas segue a lei.
> com nada e nem sabe o que é isso. O ideal seria consultar a Receita
> Federal ou a legislação vigente. Mas, acredito que um banco (ou
Eu acho que se você tem dúvidas, você mesmo deveria fazer essa
consulta à legislação. Aí você aproveita e informa o resultado da
consulta a todo mundo aqui porque acredito que seja do interesse de
todos que recebem como pessoa física.
Como eu recebo por pessoa jurídica, tanto quanto sei não tem como
automatizar o crédito de ordens de pagamento mesmo que eu quisesse.
Então esse detalhe é irrelevante para os pagamentos que recebo.
> vários), não iriam "dá ponto sem nó". Se fazem, é porque está dentro
> da lei.
Como pode ter tanto a certeza que tudo o que os bancos fazem está
dentro da lei, ainda mais no Brasil que já vimos envolvidos em
escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro, e até quebra ilegal de
sigilo bancário como o que envolveu o ex-ministro da Fazenda Palocci?
O que importa aqui não é se o que os bancos fazem está ou não dentro
da lei, mas sim se os erros dos bancos podem afetar você ou não.
Tanto quanto sei, se uma ordem de pagamento for enquadrada na
finalidade errada, se o banco central apanhar pode aplicar uma multa
de 300% sobre o valor recebido tanto ao banco como à pessoa que
recebeu.
Talvez a probabilidade disso acontecer até seja baixa, mas sabendo que
eu poderia pagar 300% de multa por um erro do banco, eu concerteza
iria ficar muito preocupado. Imagine ter de pagar o triplo de tudo que
recebi do Google como multa!
Agora cada um ajuíza e toma as precauções que entender, mas já sabe
que a "lei de Murphy" é implacavel: se pode dar errado, um dia vai dar
errado. Eu prefiro não correr riscos e evitar atalhos, para poder
dormir descansado.
> > É bom darem esses esclarecimentos, especialmente para quem está
> > começando a receber agora, mas são esclarecimento genéricos e não
> > orientam os editores sobre o que fazer como receber por cada banco sem
> > problemas.
> > Como recebo pelo Banco do Brasil desde 2003, quando apenas haviam
> > sites no AdSense com conteúdo em inglês e apenas se podia receber por
> > cheque, vou só adicionar mais umas dicas específicas para quem recebe
> > pelo Banco do Brasil.
> > O principal no formulário de cadastro de conta do banco por onde
> > receber é o primeiro campo da conta do beneficiário e o campo do
> > código SWIFT.
> > O campo do código SWIFT para o Banco do Brasil é algo como
> > BRASBRXXXXX . Deve consultar a sua agência para obter o código SWIFT
> > da agência de câmbio associada à sua agência.
> > O campo da conta do beneficiário deverá ter obrigatoriamente 18
> > dígitos. Se não tiver o sistema do banco não acha automaticamente a
> > conta a creditar e será preciso ajuda de um funcionário do banco para
> > localizar a atribuir o seu pagamento à sua conta. Este detalhe é muito
> > importante. Não erre. A forma do número de conta do beneficiário é a
> > seguinte:
> > 001AAAADcccccccccd
> > 001 é o número do Banco do Brasil
> > AAAA é a agência
> > D é o digito verificador da agência (pode ser X)
> > ccccccccc é o número da conta a creditar (deve ser acrescentado de 0
> > (zeros) à esquerda até completar 9 dígitos
> > d é o dígito verificador da conta a creditar
> > Por exemplo se você tem conta na agência 1234-X com número 56789-0, o
> > campo do beneficiário deverá ser:
> > 0011234X0000567890
> > Quando o Google envia o pagamento usando o código SWIFT e o número de
> > conta assim com 18 dígitos, o pagamento fica automaticamente
> > disponível e pode ser consultado através do Internet banking
> > (gerenciador financeiro para PJ) para saber se já chegou, portanto sem
> > ligar no banco ou sequer ir lá. No entanto é preciso fechar o câmbio.
> > Para fechar o câmbio e receber é possível fazer tudo pela Internet sem
> > ir na agência desde que seja pessoa jurídica indo numa página do site
> > do banco própria para contratação de câmbio.
> > Já no caso de pessoa física é necessário ir no banco assinar
> > documentação.
> > Há uns dias atrás veio aqui um consultor do Banco do Brasil ensinar a
> > fechar o câmbio usando certificados digitais (e-CPF) para assinar os
> > documentos de forma digital. Essa opção apenas está disponível para
> > pessoa jurídica.
> > Perguntei se as pessoas físicas poderiam assinar uma autorização de
> > crédito para receber as ordens de pagamento vindas do Google. Ele
> > esclareceu que poderia fazer isso usando o formulário abaixo, desde
> > que a finalidade do pagamento se enquadrasse nas 3 opções permitidas
> > pela lei: pensões e aposentadorias, manutenção de pessoa física, e
> > vencimentos e salários.
> > Como não é uma pensão nem manutenção de pessoa física, sobraria a
> > opção de vencimento. Perguntei se essa opção poderia ser usada, ele
> > esclareceu que a pessoa que recebe precisaria de comprovar vinculo
> > empregatício com o Google que no caso não existe. Portanto, assim não
> > seria possível automatizar o crédito de ordem de pagamento.
> > Perguntei também, se isso são restrições de finalidades aceitas por
> > lei, como é possível pessoas com contas no Banco do Brasil e outros
> > bancos estarem creditando os pagamentos automaticamente todos meses.
> > Ele esclareceu que a finalidade informada deve estar errada e que o
> > erro informado pode incorrer numa multa de 300% dos valores recebidos
> > para o banco e para a pessoa que recebe assim, caso o banco central
> > descubra a irregularidade.
> > Portanto, apesar da automação do recebimento ser uma coisa desejada
> > por todos, é importante cada um ver com o seu banco se não está
> > cometendo uma irregularidade que mais tarde possa incorrer a multas
> > amargas.
> > De resto, outras explicações podem ser encontradas neste artigo.